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DECRETO Nº 101, 23 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 101/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre abertura de rubrica e credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA:         

Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 683.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020102 Administração  e Finanças

 

Ficha: 034 - 04.451.0003.1007.0000            Calçamento e Conservação de rua

4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................... 90.000,00

Ficha: 137 - 18.541.0003.1034.0000            aquisição de equipamentos - projeto reciclar

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................78.000,00

 

Local: 020105 Secretaria  Municipal de Saúde

 

Ficha: 045 - 10.301.0006.1017.0000            Aquisição de Veículos equip. e mobiliários para a Saúde               

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................125.000,00

Ficha: 052 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO......................................................... 50.000,00

 

Local: 020109 Ensino fundamental - recursos próprios

 

Ficha: 098 - 12.361.0005.1012.0000            Const. e reformas em prédio do ensino Fundamental

4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................................115.000,00

Ficha: 099 - 12.361.0005.1013.0000            aquisição de móveis e equipamentos para a EMEF

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................35.000,00

Ficha: 101 - 12.361.0005.2012.0000            Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios               

3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS ...................................................... 30.000,00

 

Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pre Escola

 

Ficha: 106 - 12.365.0005.1014.0000            construção, Ampliação na Creche Municipal

4.4.90.51.00    OBRAS EINSTALAÇÕES...........................................................160.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Anulação:

 

Local: 020103 Agricultura e Abastecimento

 

Ficha: 037 - 20.605.0004.1010.0000            Aquisição de veículos, maq. e implementos  agrícolas                  

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................50.000,00

 

Local: 020105 Secretaria  Municipal de Saúde

 

Ficha: 050 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde 

3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS .......................................................30.000,00

Ficha: 053 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00     MATERIAL DE CONSUMO..........................................................20.000,00

Ficha: 054 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO..........................................................20.000,00

Ficha: 058 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO........................................................100.000,00

 

Local: 020107 Fundo municipal de Assistência social

 

Ficha: 076 - 08.244.0007.1021.0000            aquisição de moveis e equipamentos para o Cras  

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................5.000,00

Ficha: 083 - 08.244.0007.2034.0000            PROGRAMA DE AT. ESPECIAL A FAMILIA -PAIF

3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANT. -  PESSOAL CIVIL................................5.000,00

 

Local: 020113 Transporte Escolar

 

Ficha: 122 - 12.361.0005.1011.0000            Aq. de veículos para o tranp. de alunos

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................35.000,00

Ficha: 123 - 12.361.0005.2011.0000            Manutenção do transporte de alunos

3.1.90.11.00    VENC. E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL......................38.000,00

Local: 900000 Reserva de Contingência

Ficha: 132 - 99.999.0999.0999.0000            Reserva de Contingência

9.9.99.99.00    RESERVA DE CONTINGÊNCIA..............................................  380.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 23 de agosto de 2.019.

 

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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