DECRETO Nº 100/2019, DE 01 DE JULHO DE 2.019.
Regulamenta a transferência de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos de um setor para outro da Administração Municipal, e dá outras providências.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a frota municipal de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos;
CONSIDERANDO que os veículos, caminhões, máquinas e equipamentos estão devidamente registrados por segmentos na Administração Municipal, como Saúde, Educação, Agricultura, Serviços Gerais entre outros;
CONSIDERANDO que eventualmente, ocorram problemas mecânicos, falhas, defeitos, manutenções, os veículos, caminhões, máquinas e equipamentos ficam sem condições de utilização, deixando de prestar os serviços essenciais a população;
DECRETA:
Art. 1º - Os veículos, caminhões, máquinas e equipamentos oficiais em uso por determinada Secretaria ou departamento poderão ser remanejados, a qualquer tempo, para outras Secretarias e departamento, a fim de atender o interesse público.
Art. 2º - Os veículos, caminhões, máquinas e equipamentos somente poderão ser remanejados, depois de pedido formal da Secretaria ou departamento com as devidas justificativas e o aceite da Secretaria ou departamento de origem.
Art. 3º - As despesas decorrentes da utilização dos veículos, caminhões, máquinas e equipamentos deverão ser contabilizadas na Secretaria ou departamento em que estiver remanejada.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 01 de julho de 2.019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete