PORTARIA Nº 265/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o noticiado pelo Sr. Engenheiro Civil Municipal, o qual dá conta de que a empresa E DE ARAÚJO PEREIRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME, contratada através da Tomada de Preços nº 003/2017 – Contrato Administrativo nº 084/2017 - para aquisição e instalação de equipamentos destinados à central de reciclagem de resíduos sólidos, teria deixado de fornecer os itens adquiridos sem qualquer justificativa;
Considerando que embora notificada oficialmente, em duas oportunidades diversas, a cumprir o contrato, a empresa não o fez ou sequer justificou satisfatoriamente a impossibilidade de fazê-lo;
Considerando que a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a rescisão do ajuste, e aplicação de sanções contratuais à contratada;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar responsabilidades da empresa E. DE ARAÚJO PEREIRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME CNPJ 23.833.955/0001-25, com sede na Av. Industrial Oscar Berggren, 1495 – Pq. Industrial Recanto – Nova Odessa (SP), assegurando-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão Processante os servidores MIREILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, DOUGLAS FERNANDES SANTOS, Coordenador de Compras, e ABNER FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, indicando a primeira como Presidente, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Determinar a autuação desta com os documentos acima referidos, bem como com cópia do Contrato Administrativo nº 084/2017 e demais documentos necessários, citando-se o indiciado para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/93.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 14 de fevereiro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete