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PORTARIA Nº 265, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 265/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências.

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o noticiado pelo Sr. Engenheiro Civil Municipal, o qual dá conta de que a empresa E DE ARAÚJO PEREIRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME, contratada através da Tomada de Preços nº 003/2017 – Contrato Administrativo nº 084/2017 - para aquisição e instalação de equipamentos destinados à central de reciclagem de resíduos sólidos, teria deixado de fornecer os itens adquiridos sem qualquer justificativa;

Considerando que embora notificada oficialmente, em duas oportunidades diversas, a cumprir o contrato, a empresa não o fez ou sequer justificou satisfatoriamente a impossibilidade de fazê-lo;

Considerando que a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a rescisão do ajuste, e aplicação de sanções contratuais à contratada;         

 RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar responsabilidades da empresa E. DE ARAÚJO PEREIRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME CNPJ 23.833.955/0001-25, com sede na Av. Industrial Oscar Berggren, 1495 – Pq. Industrial Recanto – Nova Odessa (SP), assegurando-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão Processante os servidores MIREILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, DOUGLAS FERNANDES SANTOS, Coordenador de Compras, e ABNER FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, indicando a primeira como Presidente, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º - Determinar a autuação desta com os documentos acima referidos, bem como com cópia do Contrato Administrativo nº 084/2017 e demais documentos necessários, citando-se o indiciado para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/93.  

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Barão de Antonina (SP), 14 de fevereiro de 2019.

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 265, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
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