LEI N.º 833/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Barão de Antonina para o exercício de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barão de Antonina, para o exercício financeiro de 2019, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.300.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
RECEITA TRIBUTARIA |
R$ |
585.500,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ |
58.500,00 |
TRANSFERENCIS CORRENTES |
R$ |
17.639.072,30 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ |
406.313,77 |
TOTAL RECEITAS CORRENTES |
R$ |
18.689.386,07 |
RECEITA DE CAPITAL |
R$ |
18.689.386,07 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
R$ |
(-)2.726.620,01 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ |
17.300.0000,00 |
ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA |
R$ |
1.050.000,00 |
|
R$ |
|
04 - ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
5.137.000,00 |
08 – ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ |
723.211,00 |
09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
R$ |
10.930,00 |
10 - SAUDE |
R$ |
5.096.763,25 |
12 - EDUCAÇÃO |
R$ |
3.718.889,43 |
13 - CULTURA |
R$ |
12.050,32 |
|
RS |
|
20 - AGRICULTURA |
R$ |
732.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
R$ |
122.416,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
196.740,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
500.000,00 |
TOTAL....................................................................... |
R$ |
17.300.000,00 |
02– POR SUBFUNÇÕES
031 – PROCESSO LEGISLATIVO |
R$ |
1.050.000,00 |
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
R$ |
5.115.000,00 |
241 – ASSISTENCIA AO IDOSO |
R$ |
22.000,00 |
242 – ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA |
|
40.000,00 |
243 – AS. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
R$ |
160.200,00 |
244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA |
R$ |
501.011,00 |
272 – PREV. DO REGIME ESTATUTARIO |
R$ |
10.930,00 |
301 – ATENÇÃO BASICA |
R$ |
5.016.763,25 |
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA |
R$ |
80.000,00 |
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
R$ |
350.000,00 |
361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ |
2.418.889,43 |
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
R$ |
950.000,00 |
391- PAT. HIST. ART. E ARQUEOLOGICO |
R$ |
8.435,22 |
392 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ |
3.615,10 |
451 – INFRA ESTRUTURA URBANA |
R$ |
22.000,00 |
605 - ABASTECIMENTO |
R$ |
732.000,00 |
812 – DESPORTO COMUNITARIO |
R$ |
122.416,00 |
846 – ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
196740,00 |
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
500.000,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL....................................................... |
R$ |
17.300.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos Outras despesas correntes |
R$ R$ |
9.269.140,00 6.681.047,00
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ |
849.813,00 |
RSERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
500.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ |
17.300.000,00 |
04 – POR ORGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1- PODER LEGISLATIVO 1.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ |
1.050.000,00 |
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||
2- PODER EXECUTIVO |
|
|
2.1 – GABINETE |
R$ |
198.000,00 |
2.2 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
5.158.720,32 |
2.3 – CASA DA AGRICULTURA |
R$ |
732.000,00 |
2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
R$ |
350.000,00 |
2.5 - SECRETARIA DE SAUDE |
R$ |
5.096.763,25 |
2.6 – SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIAL |
R$ |
76.500,00 |
2.7 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ |
646.711,00 |
2.8 – COORD DE ESPORTE TURISMO E LAZER |
R$ |
122.416,00 |
2.9 – ENSINO FUNDAMENTAL REC. PROPRIOS |
R$ |
770.650,00 |
2.10 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
R$ |
505.000,00 |
2.11 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB |
R$ |
445.000,00 |
2.12 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
R$ |
1.059.000,00 |
2.13 –TRANSPORTE ALUNOS |
R$ |
589.239,43 |
2.99 – RSERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
500.000,00 |
TOTAL GERAL....................................................... |
R$ |
17.300.000,00 |
ART. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos as Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
a) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10 % (dez por cento) do Orçamento das Despesas nos termos da Legislação vigente;
b) Realizar operações de Credito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor;
c) Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; no âmbito Estadual e Federal em ate 100 parcelas.
d) Transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro, nos termos da Legislação em vigor;
e) contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer resultados previstos.
f) Realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais (executivo e legislativo), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
g) Realizar reajuste aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, servidores do Executivo e do legislativo.
ART. 5º - Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Barão de Antonina, 25 de setembro de 2018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete