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LEI ORDINÁRIA Nº 831, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 831/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.018.

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

 

                        A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a presente LEI:

 

 

                        ARTIGO 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 42.926,00 (Quarenta e dois mil, novecentos e vinte seis reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente.

 

01.00.000.0.000-           Legislativa

01.031.0001.0.000-        Ação Legislativa

01.031.0001.2.001 -       Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.1.90.11.00.00 -           Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                   R$ 26.000,00

3.3.90.30.00.00 -           Material de Consumo                                                          R$   1.500,00

3.3.90.36.00.00 -           Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física                          R$      300,00

3.3.90.39.00.00 -           Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica                        R$ 15.126,00

 

                        ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente.

 

01.00.000.0.000-           Legislativa

01.031.0001.0.000-        Ação Legislativa

01.031.0001.1.001 -       Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00.00 -           Equipamento e Material Permanente                                   R$    4.900,00

4.4.90.61.00.00 -           Aquisição de Imóveis                                                         R$    3.900,00

01.031.0001.1.002 -       Reforma e Construção para o Legislativo

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações                                                                    R$  24.000,00

01.031.0001.2.001 -       Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.1.90.04.00.00 -           Contrato por tempo determinado                                        R$    1.000,00

3.1.90.13.00.00 -           Obrigações Patronais                                                        R$    7.926,00

3.3.30.35.00.00 -           Serviços de Consultoria                                                                 R$    1.200,00

 

ARTIGO 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Barão de Antonina, 04 de dezembro de 2018.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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