LEI Nº 828/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.018.
“Dispõe sobre a criação de cargo e vencimentos no quadro permanente da Prefeitura do Município de Barão de Antonina e dá outras providências.”
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina o cargo e vencimentos, a saber:
Cargo/Carga horária |
Vagas |
Padrão/Venc. |
Provimento |
Requisitos Mínimos |
Agente de Combate a Endemias 40h/semanais |
1 |
07
|
Efetivo |
Ensino Fundamental Completo, curso introdutório de formação inicial e continuada. |
Art. 2º - São atribuições, de provimento do cargo de Agente de Combate a Endemias, criado nesta Lei, o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, supervisionado pelo gestor municipal, tais como: combater e eliminar focos de endemias de doenças infectocontagiosas em toda a extensão do Município; realizar visitas nos quintais e logradouros públicos, prédios comerciais e residenciais, para detectar e eliminar eventuais focos que possam provocar doenças infectocontagiosas; realizar palestras para conscientização da população; organizar e participar de mutirões de limpezas; aplicação de produtos no combate de vetores, participar de treinamentos, reciclagens e campanhas coordenadas pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica, e outras atividades correlatas.
Art. 3º - A forma de provimento do cargo de Agente de Combate a Endemias criado por esta Lei será através de Concurso Público de Provas, Provas e Títulos, em casos excepcionais Processo Seletivo Público ou por nomeação de servidor concursado estável do quadro da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 21 de dezembro de 2018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete