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LEI COMPLEMENTAR Nº 44, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.018.

 

“Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, e dá outras providências”

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que, conforme regulamento, deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços, em substituição aos documentos fiscais convencionais previstos na Legislação Tributária Municipal e previamente autorizados.

 

Parágrafo Único - Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente na base de dados informatizada sob a responsabilidade do Município de Barão de Antonina, com o objetivo de registrar e documentar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica plena garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Administração Municipal.

 

Art. 2° – A emissão da NFS-e será elemento definitivo para constituição do crédito tributário e representará a confissão de dívida da operação realizada, constituindo-se em instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário.

 

Art. 3º - No prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder Executivo regulamentará as normas relativas ao modelo, acesso, uso e emissão da NFS-e, em todos os aspectos pertinentes, podendo estipular prazos diversos para inicialização do seu uso em face da natureza dos serviços e das circunstancias locais que envolvem o exercício da respectiva atividade econômica, bem como o período de transição.

 

Art. 4º - Aplica-se a NFS-e as demais normas previstas na legislação municipal.

 

Art. 5º - Não incidirá custo relativo ao acesso e as emissões de NFS-e, quando forem geradas no domicílio ou estabelecimento do prestador.

 

Art. 6º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Barão de Antonina (SP), 19 de novembro de 2018.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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