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LEI ORDINÁRIA Nº 824, 17 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 824/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 817/2018, e dá outras providências.

 

 

LADISLAU ZEMAN FILHO, Vereador da Câmara Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o plenário aprova e a senhora Prefeita Municipal sanciona a presente LEI:

 

 

Artigo 1º - O artigo 1º e Artigo 2º da Lei Municipal 817/2018, passam a ter a seguinte redação:

 

 

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, fica autorizada a criar o serviço de transporte individual de passageiros, através de motocicletas de aluguel.

 

 

Artigo 2º - Revogado.

 

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º – Revogam – se as disposições em contrário.

 

 

                        Barão de Antonina (SP), 08 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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