Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
18º
26º
Quinta, 28 de março de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 221, 29 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido licença-prêmio e 4º quinquênio, nos termos do(s) art(s). 81 e 111, I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, ao(s) servidor(es):

I – LUZIA SOARES DE OLIVEIRA PEDRO, RG Nº 27.310.655-7 SSP/SP, investido(a) no cargo de GARI, que ocupa por força da Portaria nº 374/1998, referente ao período aquisitivo de 29/04/13 a 01/05/18, conforme Certidão nº 49/2018, do Departamento de Pessoal.

Art. 2º - O direito ao adicional incide somente sobre o salário do cargo, sem outras vantagens.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Barão de Antonina (SP), 29 de agosto de 2.018.

 

Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal

 

Publicada e registrada na data supra.

 

Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 221, 29 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
PORTARIA Nº 221, 29 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia