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Atualizado em: 23/11/2021 às 16h54
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quatriênio 2020/2023
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Detalhes
21
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2021
Publicado em
12/02/2021 às 17h00
Realização em a partir de
23/05/2021 às 09h00
Início das Inscrições
05/04/2021 às 08h00
Fim das Inscrições
19/04/2021 às 17h00
Edital nº 001/2021
                       Dispõe sobre o processo de escolha                                       Suplementar de Suplentes para provimento no Conselho Tutelar de Barão de Antonina. SP.
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Barão de Antonina, torna público o Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quatriênio 2020/2023, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada para a Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº  645 de 15 de junho de 2011,alterada para a Lei nº 725, de 19 de agosto de 2014, e na Resolução nº 02/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Itaporanga, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
 
1 – DO PROCESSO DE ESCOLHA:
  1. Os suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 18 de julho de 2021, sendo que a posse dos suplentes eleitos ocorrerá em data de 13 de agosto de 2021;  
     Assim sendo, como forma de dar início regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes do Conselho Tutelar para o período de 13 de agosto de 2021 até findar o respectivo quadriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
 
2 – DO CONSELHO TUTELAR:
2.1.  O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar. Agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, § 3º, inciso II, 95, 131,136,191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma como pela Lei Municipal nº 645/2011 alterada para a Lei 725,de 19 de agosto de 2014;
2.3. O presente Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do Município de Barão de Antonina visa preencher as 05 (cinco) vagas, para suplentes dos Conselheiros Tutelares; conforme contido no Art. 16, §2º da Resolução CONANDA 17/2014.
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
 
 3- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A SUPLENTE DOS MEMBROS DO  CONSELHO TUTELAR:
 
         3.1. Por força do disposto no art.133, da Lei nº 8.069/90, e do art.24 da Lei Municipal nº 645/2011, os candidatos a suplentes do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) - ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios  estipulados; pelo CMDCA;
b) - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos na data da posse;
c) - residir no Município de Barão de Antonina há mais de 02 (dois) anos ininterruptos;
d) - estar em gozo de seus direitos políticos com domicílio eleitoral no Município de Barão de Antonina;
e) – ter nível escolar de pelo menos ensino médio completo ou equivalente.
f)- estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g)- Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
     3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
 
4 – DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
 
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art.42 da Lei Municipal 645/2011 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/ sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada pelo Padrão 05 da Tabela Salarial do Quadro de Servidores Públicos Municipais de Barão de Antonina (art. 48 da Lei Municipal 645 de 15 de junho de 2011);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção ou merecimento.
 
4.1. Conforme Art. 16 § 1º da Resolução nº 170/2014, os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
 
5- DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, parceiros em união estável ainda que em união homo afetiva, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como cidadãos que ocupem cargo público eletivo ou forem candidatos a qualquer cargo eletivo no mesmo período.
5.2. Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.
5.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os (05) cinco primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação: o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha Suplementar o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 04 de janeiro de 2020;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
 
6- DA COMISSÃO ELEITORAL:
6.1- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha Suplementar;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos e a sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar  os locais de votação e apuração dos votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
 
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1 O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha dos suplentes dos membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Realização de prova de conhecimentos;
f) Realização de avaliação Psicológica aos candidatos aprovados na prova de conhecimentos;
g) Dia e locais de votação;
h) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
i) Resultado final do pleito, após julgamento de eventuais impugnações; e
j) Termo de Posse.
 
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barão de Antonina, à Avenida Brasília 1154, das 8h00 as 17h00, entre os dias 05/04/2021 a 19/04/2021.
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com comprovante de votação ou justificativa nas 04(quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função do membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data limite para inscrição de candidaturas, previstas neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
 
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 (três) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
 
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
 
10.1. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.2. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha Suplementar;
10.3. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.4. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso, à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
10.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos  habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.6. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
 
11. DAS PROVAS:
 
11.1. A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para suplente de Conselheiro Tutelar, iniciando na data 13 de agosto de 2021, até findar o quadriênio 2020/2023;
11.2. O Processo Seletivo constará de prova com 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05(cinco) alternativas;
11.3. A prova versará de 20 (vinte) questões sobre: o estatuto da Criança e do Adolescente –ECA; Resolução 170/2014 do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 645 de 15 de junho de 2011), Conhecimentos Básicos de Informática e 05 (dez) questões de Português;
11.4. Os Candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) da Prova serão classificados para participarem da Avaliação Psicológica. Os candidatos aprovados nesta etapa estarão habilitados para participar do Processo Eleitoral respectivo;
11.5. Divulgado a lista final contendo o nome dos candidatos selecionados para a prova de conhecimentos a Comissão Eleitoral Especial publicará Edital convocando os candidatos para submeter-se a prova citada;
11.6.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência. Deverá estar munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto; sendo obrigatório o uso de máscara para ingresso no local da prova.
11.7. A prova será realizada no dia 26/05/2021, no prédio do Centro de Convivência do Idoso (CCI), Avenida Brasília s/nº, centro, Barão de Antonina; com horário de início – 19h e término 22h, devendo chegar com quinze (15) minutos de antecedência.
11.8. O candidato não poderá realizar a prova portando aparelho celular, tablete, notebook, ou qualquer outro equipamento eletrônico;
11.9.No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. O candidato deverá ao término da prova, retirar-se da sala de prova;
11.10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões, juntamente com a folha de respostas;
11.11.Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível;
11.12. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital incidir nas situações abaixo:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal;
f) se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, celulares, tablets, notebook, qualquer tipo de equipamento eletrônico ou impressos não permitidos;
g) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;
h) não devolver integralmente o material solicitado;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
11.13. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos;
11.14. O resultado será publicado, mediante Edital no local de inscrição, abrindo-se prazo para recursos de 03 (três) dias;
11.15. Os recursos contra as questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral Especial no seguinte endereço: Avenida Brasília nº 1154, centro Barão de Antonina;
11.16. Ultrapassado o prazo recursal, será divulgado o resultado da prova, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, não havendo mais espaço para recurso.
 
12- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
 
12.1. A Avaliação Psicológica será realizada por profissional de Psicologia, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo de maneira individual;
 
13. DA CAMPANHA ELEITORAL E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
 
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha Suplementar desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário, e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.05 deste Edital;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.6. É vedada a propaganda, ainda que gratuita por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão) faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
13.7. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra concorrentes;
13.8 .Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.9. A violação de uma das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e de ampla defesa.
 
14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
 
14.1. A Eleição dos suplentes do Conselho Tutelar do Município de Barão de Antonina realizar-se-á no dia 18 de julho de 2021, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes codinomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
14.5. As mesas receptoras deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.
14.6. Após identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
14.8. O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos de acordo com a Lei Municipal 645/2011;
14.9. Serão consideradas inválidas cédulas rasuradas, que contenham votos para mais de cinco candidatos, inteiramente em branco ou ainda, cédulas que não correspondam a oficial.
14.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 5 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
14.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
 
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
 
15.1.  Conforme previsto no art.139, § 3º, da Lei 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.4. Caberá à Comissão especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
 16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar na Imprensa local, ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para suplentes do Conselho Tutelar, em ordem decrescente de votação.
 
17. DA POSSE:       
 
17.1. A posse dos 05(cinco) suplentes do Conselho Tutelar, observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares, será concedida pelo Presidente do CMDCA, no dia 13 de agosto de 2021, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
 
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
 
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Eleitoral Especial dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência da Assistência Social(CRAS), Postos de Saúde e Escolas da rede Pública Municipal e Estadual;
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 645/2011;
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar;
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias  de lacração de urnas , votação e apuração;
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
18.6. Os trabalhos da Comissão especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências  e o resultado da votação ao CMDCA;
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
18.8. Diante da Pandemia mundial enfrentada, serão seguidas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) com protocolos de segurança de prevenção ao Covid-19, e também ações baseadas no protocolo sanitário apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizados nas Eleições de 2020.
 
 
 
 
 
Publique-se
 
 
Barão de Antonina, 12 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente do CMDCA
 
 
 
 
 
Segue abaixo quadro com as alterações no calendário eleitoral/2021:
    Início Término
... ... ... ...
09  encontro para palestras sobre o conselho tutelar 24/05  
10 realização da prova de conhecimentos 26/05  
11 divulgação do gabarito 27/05  
12 apresentação de recursos da prova 31/05 02/06
13 apreciação dos recursos da prova 07/06 09/06
14 publicação dos candidatos habilitados para avaliação psicológica 14/06 18/06
15 avaliação psicológica 20/06  
16 publicação dos candidatos aprovados 22/06  
17 campanha 23/06 17/07
18 eleição/apuração 18/07  
19 divulgação do resultado da votação 19/07  
20 prazo para impugnação do resultado da eleição 20/07 22/07
21 julgamento das impugnações ao resultado da eleição 26/07 28/07
22 publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição 30/07 01/08
22 prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos da eleição 02/08 04/08
23 publicação do resultado do julgamento dos recursos 09/08 11/08
24 proclamação do resultado final da eleição 13/08  
25 posse e diplomação dos eleitos 13/08  
 
  Barão de Antonina, 17 de maio de 2021
 
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente do CMDCA 
 
 
PROTOCOLO SANITÁRIO A SER SEGUIDO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE BARÃO DE ANTONINA
 
 
Os eleitores, mesários e demais envolvidos que comparecerem aos locais de votação no dia 18 de julho de 2021, atuarão sob normas de segurança que visam à proteção da saúde de todos os envolvidos. 
As regras são simples e deverão ser observadas obrigatoriamente pelos usuários. 
Todos deverão usar máscaras de proteção facial e não será permitida a entrada ou permanência no local de votação sem o material.  
Os eleitores deverão usar álcool em gel, que será disponibilizado na seção eleitoral, para higienizar as mãos e canetas antes e depois de votar. 
Mesários
 
Aos mesários serão disponibilizadas máscaras faciais para serem trocadas a cada quatro horas e viseira plástica (face shield), além de álcool em gel para uso pessoal e álcool 70% para higienização de superfícies. 
Haverá distanciamento mínimo de 1 metro entre eleitores e mesários e não haverá contato físico entre eles. O documento de identidade deverá ser mostrado ao mesário à distância.  
Informes
 
Nos locais haverá pessoas convocadas pelo CMDCA informando sobre o fluxo de votação, isto é, como o eleitor deve agir em sua seção eleitoral e sobre dicas de segurança. Haverá ainda demarcação no solo para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Se houver filas, serão priorizados o atendimento dos eleitores com mais de 60 anos.
Será proibida entrada de crianças e acompanhantes  no recinto escolar.
Prevenção
 
Não deverão comparecer aos locais de votação os eleitores e mesários que apresentarem febre no dia do pleito ou que forem diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias antecedentes.
Havendo a possibilidade, os mesário que não poderão comparecer sob justificativa de doença, deverão avisar o CMDCA, com dois dias de antecedência para convocação de um suplente.
Obs: Protocolo seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) com protocolos de segurança de prevenção ao Covid-19, e também ações baseadas no protocolo sanitário apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  utilizados nas Eleições de 2020.
 
 
Barão de Antonina, 12 de fevereiro de 2021.
 
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente do CMDCA
Movimentações
Terça, 17 agosto 2021
16h48
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCAÇÃO 1- SONIA SIMONE RODRIGUES-ASS.
Download 1
Terça, 17 agosto 2021
16h48
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCAÇÃO 2- ALMIR GOMES DE PROENCA-ASS.
Download 2
Terça, 23 novembro 2021
16h48
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCAÇÃO 6- SONIA SIMONE RODRIGUES-ASS.
Download 3
Sexta, 10 setembro 2021
16h48
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCAÇÃO 3 -MARCELIA NOVAIS DOS SANTOS SOUZA-ASS.
Download 4
Segunda, 20 setembro 2021
16h48
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCAÇÃO 5- ALINE SIMOES DA CRUZ MARCENA-ASS.
Download 5
Quarta, 15 setembro 2021
16h48
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCAÇÃO-4-REGINA DE OLIVEIRA-ASS.
Download 6
Segunda, 16 agosto 2021
07h41
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / CLASSIFICACAO OFICIAL SUPLENTE CONSELHO.
Download 7
Terça, 17 agosto 2021
07h40
Nova situação: CONCLUÍDO Link 8
Quinta, 15 julho 2021
12h54
Arquivo cadastrado. EDITAL COMPLETO / EDITAL 001-2021 CMDCA-ASS.
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Quinta, 15 julho 2021
12h53
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA AVALIACAO PSICOLOGICA.
Download 10
Quinta, 27 maio 2021
10h48
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / LISTA PONTUAÇÃO CANDIDATOS.
Download 11
Quinta, 27 maio 2021
10h48
Arquivo cadastrado. GABARITO / CORREÇÃO GABARITO OFICIAL.
Download 12
Segunda, 03 maio 2021
17h34
Arquivo cadastrado. LISTA DE INSCRITOS / LISTA CANDIDATOS ORDEM ALFABÉTICA.
Download 13
Segunda, 26 abril 2021
08h00
Arquivo cadastrado. LISTA DE INSCRITOS / CANDIDATOS DEFERIDOS2021.
Download 14
Segunda, 05 abril 2021
11h14
Arquivo cadastrado. DESCLASSIFICAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI N 80691990 - ECA.
Download 15
Segunda, 05 abril 2021
11h12
Arquivo cadastrado. LEI MUNICIPAL Nº 645 DE 15 DE JUNHO DE 2011.
Download 16
Segunda, 05 abril 2021
11h06
Arquivo cadastrado. FICHA INSCRIÇÃO CANDIDATOS.
Download 17
Segunda, 05 abril 2021
11h01
Arquivo cadastrado. EDITAL 2021 ELEIÇÃO CT SUPLEMENTAR.
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Segunda, 05 abril 2021
10h59
Arquivo cadastrado. DESCLASSIFICAÇÃO / DOCUMENTOS NECESSARIOS.
Download 19
Segunda, 05 abril 2021
10h56
Arquivo cadastrado. EDITAL COMPLETO / EDITAL 2021 ELEIÇÃO CT SUPLEMENTAR - DIGITALIZADO.
Download 20
Segunda, 05 abril 2021
10h56
Arquivo cadastrado. CMDCA PORTARIA 01-2021-12022021.
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Sexta, 12 fevereiro 2021
17h00
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 05/04/2021 às 08:00.
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Arquivos
23/11/2021 16h48
Convocações
Convocação 6- SONIA SIMONE RODRIGUES-ass PDF - 239,40 KB
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Convocação 6- SONIA SIMONE RODRIGUES-ass
Descrição
Processo Seletivo N° 001/2021 - Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quadriênio 2020/2023
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 6/2021
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 645 de 15 de junho de 2011, com base no artigo 51, CONVOCA  a 1ª (PRIMEIRA) CLASSIFICADA a Suplente do cargo de Conselheira Tutelar SONIA SIMONE RODRIGUES, para a contratação no cargo de Conselheira Tutelar em substituição a Conselheira Tutelar Titular do cargo EDILAINE APARECIDA RAMOS DAS CHAGAS, com trinta dias férias tendo início em 28 dezembro de 2021 até 26 de janeiro de 2021.
O CONVOCADO deverá comparecer:
  • 01 DE DEZEMBRO DE 2021, das 13h às 16h na Unidade Básica de Saúde Municipal, situada na Rua São Paulo, nº 270, em Barão de Antonina-SP, para realização de Exame Clínico.
     08 DE DEZEMBRO DE 2021, das 8h às 11h e das 12h30min às 17h, no Departamento de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, situada na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, em Barão de Antonina-SP, portando documentos originais e respectivas cópias, dos documentos peculiares ao cargo e ainda os seguintes:
1. CI - Cédula de Identidade/R.G.
2. CPF/M.F.
3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente.
5. Carteira do PIS ou PASEP.
6. Carteira de Trabalho.
7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino).
8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente).
9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos).
10. 1(uma) foto 3x4 (recente).
11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo.
12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original)
13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original).
14. Declaração de Bens.
 
ATENÇÃO: O não comparecimento do candidato no local, data e horários acima estabelecidos para o EXAME CLÍNICO e/ou a ENTREGA DE DOCUMENTOS, assim como a falta de qualquer exame pré-admissional ou documento das listas acima, se entenderá como desistência da convocação e eliminação do concurso, podendo ser convocado o próximo candidato da lista.     
 
Barão de Antonina, 23 de novembro de 2021.
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente CMDCA
20/09/2021 16h48
Convocações
Convocação 5- ALINE SIMOES DA CRUZ MARCENA-ass PDF - 355,70 KB
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Convocação 5- ALINE SIMOES DA CRUZ MARCENA-ass
Descrição
Processo Seletivo N° 001/2021 - Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quadriênio 2020/2023
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 5/2021
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 645 de 15 de junho de 2011, com base no artigo 51, CONVOCAa 5ª (QUINTA) CLASSIFICADA a Suplente do cargo de Conselheira Tutelar ALINE SIMOES DA CRUZ MARCENA, para a contratação no cargo de Conselheira Tutelar em substituição a Conselheira Tutelar Titular do cargo JANAINA DE SOUZA NISHIYAMA, pedido de férias de 01 de outubro até 30 de outubro de 2021, e substituição ao Conselheiro Tutelar Titular do cargo JANDERSON AZEVEDO FURTADO, pedido de férias de 01 de novembro até 30 de novembro de 2021.
A CONVOCADA deverá comparecer:
  • 21 DE SETEMBRO DE 2021, às 16h na Unidade Básica de Saúde Municipal, situada na Rua São Paulo, nº 270, em Barão de Antonina-SP, para realização de Exame Clínico.
    22 DE SETEMBRO DE 2021, das 8h às 11h e das 12h30min às 17h, no Departamento de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, situada na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, em Barão de Antonina-SP, portando documentos originais e respectivas cópias, dos documentos peculiares ao cargo e ainda os seguintes:
1. CI - Cédula de Identidade/R.G.
2. CPF/M.F.
3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente.
5. Carteira do PIS ou PASEP.
6. Carteira de Trabalho.
7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino).
8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente).
9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos).
10. 1(uma) foto 3x4 (recente).
11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo.
12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original)
13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original).
14. Declaração de Bens.
 
 
        
 
 
Barão de Antonina, 20 de setembro de 2021.
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente CMDCA
15/09/2021 16h48
Convocações
Convocação-4-REGINA DE OLIVEIRA-ass PDF - 220,29 KB
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Convocação-4-REGINA DE OLIVEIRA-ass
Descrição
Processo Seletivo N° 001/2021 - Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quadriênio 2020/2023
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 645 de 15 de junho de 2011, com base no artigo 51, CONVOCAa 4ª (QUARTA) CLASSIFICADA a Suplente do cargo de Conselheira Tutelar REGINA DE OLIVEIRA, para a contratação no cargo de Conselheira Tutelar em substituição a Conselheira Tutelar Titular do cargo JANAINA DE SOUZA NISHIYAMA, pedido de férias de 01 de outubro até 30 de outubro de 2021, e substituição ao Conselheiro Tutelar Titular do cargo JANDERSON AZEVEDO FURTADO, pedido de férias de 01 de novembro até 30 de novembro de 2021.
A CONVOCADA deverá comparecer:
  • 20 DE SETEMBRO DE 2021, às 16h na Unidade Básica de Saúde Municipal, situada na Rua São Paulo, nº 270, em Barão de Antonina-SP, para realização de Exame Clínico.
    22 DE SETEMBRO DE 2021, das 8h às 11h e das 12h30min às 17h, no Departamento de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, situada na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, em Barão de Antonina-SP, portando documentos originais e respectivas cópias, dos documentos peculiares ao cargo e ainda os seguintes:
1. CI - Cédula de Identidade/R.G.
2. CPF/M.F.
3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente.
5. Carteira do PIS ou PASEP.
6. Carteira de Trabalho.
7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino).
8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente).
9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos).
10. 1(uma) foto 3x4 (recente).
11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo.
12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original)
13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original).
14. Declaração de Bens.
 
 
        
 
 
Barão de Antonina, 15 de setembro de 2021.
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente CMDCA
10/09/2021 16h48
Convocações
Convocação 3 -MARCELIA NOVAIS DOS SANTOS SOUZA-ass PDF - 221,39 KB
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Convocação 3 -MARCELIA NOVAIS DOS SANTOS SOUZA-ass
Descrição
Processo Seletivo N° 001/2021 - Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quadriênio 2020/2023
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 645 de 15 de junho de 2011, com base no artigo 51, CONVOCAa 3ª (TERCEIRA) CLASSIFICADA a Suplente do cargo de Conselheira Tutelar MARCELIA NOVAIS DOS SANTOS SOUZA, para a contratação no cargo de Conselheira Tutelar em substituição a Conselheira Tutelar Titular do cargo JANAINA DE SOUZA NISHIYAMA, pedido de férias de 01 de outubro até 30 de outubro de 2021, e substituição ao Conselheiro Tutelar Titular do cargo JANDERSON AZEVEDO FURTADO, pedido de férias de 01 de novembro até 30 de novembro de 2021.
A CONVOCADA deverá comparecer:
  • 15 DE SETEMBRO DE 2021, às 16h na Unidade Básica de Saúde Municipal, situada na Rua São Paulo, nº 270, em Barão de Antonina-SP, para realização de Exame Clínico.
     17 DE SETEMBRO DE 2021, das 8h às 11h e das 12h30min às 17h, no Departamento de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, situada na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, em Barão de Antonina-SP, portando documentos originais e respectivas cópias, dos documentos peculiares ao cargo e ainda os seguintes:
1. CI - Cédula de Identidade/R.G.
2. CPF/M.F.
3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente.
5. Carteira do PIS ou PASEP.
6. Carteira de Trabalho.
7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino).
8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente).
9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos).
10. 1(uma) foto 3x4 (recente).
11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo.
12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original)
13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original).
14. Declaração de Bens.
 
        
 
 
Barão de Antonina, 10 de setembro de 2021.
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente CMDCA
17/08/2021 16h48
Convocações
Convocação 1- SONIA SIMONE RODRIGUES-ass PDF - 405,19 KB
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Convocação 1- SONIA SIMONE RODRIGUES-ass
Descrição
Processo Seletivo N° 001/2021 - Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quadriênio 2020/2023
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 645 de 15 de junho de 2011, com base no artigo 51, CONVOCAa 1ª (PRIMEIRA) CLASSIFICADA a Suplente do cargo de Conselheira Tutelar SONIA SIMONE RODRIGUES, para a contratação no cargo de Conselheira Tutelar em substituição a Conselheira Tutelar Titular do cargo EDILAINE APARECIDA RAMOS DAS CHAGAS, com licença–maternidade de 01 de julho até 27 de novembro de 2021, e trinta dias férias tendo início em 28 novembro de 2021 até 28 de dezembro de 2021.
O CONVOCADO deverá comparecer:
  • 19 DE AGOSTO DE 2021, às 16h na Unidade Básica de Saúde Municipal, situada na Rua São Paulo, nº 270, em Barão de Antonina-SP, para realização de Exame Clínico.
     20 DE AGOSTO DE 2021, das 8h às 11h e das 12h30min às 17h, no Departamento de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, situada na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, em Barão de Antonina-SP, portando documentos originais e respectivas cópias, dos documentos peculiares ao cargo e ainda os seguintes:
1. CI - Cédula de Identidade/R.G.
2. CPF/M.F.
3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente.
5. Carteira do PIS ou PASEP.
6. Carteira de Trabalho.
7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino).
8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente).
9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos).
10. 1(uma) foto 3x4 (recente).
11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo.
12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original)
13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original).
14. Declaração de Bens.
 
        
 
 
Barão de Antonina, 17 de agosto de 2021.
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente CMDCA
17/08/2021 16h48
Convocações
Convocação 2- ALMIR GOMES DE PROENCA-ass PDF - 442,46 KB
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Convocação 2- ALMIR GOMES DE PROENCA-ass
Descrição
Processo Seletivo N° 001/2021 - Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar eleitos para o quadriênio 2020/2023
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 645 de 15 de junho de 2011, com base no artigo 51, CONVOCAo 2° (SEGUNDO) CLASSIFICADO a Suplente do cargo de Conselheiro Tutelar ALMIR GOMES DE PROENCA, para comparecer no dia 18/08/2021 no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, munida dos documentos pessoais, conforme relação abaixo descritos, para a contratação no cargo de Conselheiro Tutelar em substituição a Conselheira Tutelar Titular do cargo CÁSSIA FERNANDA DOS SANTOS CARVALHO, com licença–maternidade de 5 de agosto até 31 de janeiro de 2022.
O CONVOCADO deverá comparecer:
  • 19 DE AGOSTO DE 2021, às 16h na Unidade Básica de Saúde Municipal, situada na Rua São Paulo, nº 270, em Barão de Antonina-SP, para realização de Exame Clínico.
     20 DE AGOSTO DE 2021, das 8h às 11h e das 12h30min às 17h, no Departamento de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, situada na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, em Barão de Antonina-SP, portando documentos originais e respectivas cópias, dos documentos peculiares ao cargo e ainda os seguintes:
1. CI - Cédula de Identidade/R.G.
2. CPF/M.F.
3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento recente.
5. Carteira do PIS ou PASEP.
6. Carteira de Trabalho.
7. Carteira de Reservista ou CDI (se do sexo masculino).
8. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone – recente).
9. Certidão de Nascimento dos Dependentes (filhos menores de 18 anos).
10. 1(uma) foto 3x4 (recente).
11. Comprovante de escolaridade e de outros documentos exigidos para o exercício do cargo.
12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Federal (válida somente no original)
13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Distribuidor da Justiça Estadual – Fórum da Comarca de residência (válida somente no original).
14. Declaração de Bens.
 
        
 
 
Barão de Antonina, 17 de agosto de 2021.
 
Cibele de Camargo Fernandes
Presidente CMDCA

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