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Barão de Antonina-SP
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Editais
Atualizado em: 13/12/2022 às 15h39
Processo Seletivo nº 003/2022, visando à contratação por tempo determinado para exercer atividades docentes em auxílio aos titulares na Educação Infantil e Ensino Fundamental, além de atividades extraclasses, substituindo-os em seus afastamentos, e outras tarefas correlatas ao cargo e ou/determinadas pela chefia imediata durante o exercício de 2022.
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Detalhes
14
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
3/2022
Publicado em
13/04/2022 às 08h00
Realização em a partir de
30/04/2022 às 09h00
Início das Inscrições
18/04/2022 às 08h00
Fim das Inscrições
20/04/2022 às 16h00
Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo nº 003/2022, visando à contratação por tempo determinado para exercer atividades docentes em auxílio aos titulares na Educação Infantil e Ensino Fundamental, além de atividades extraclasses, substituindo-os em seus afastamentos, e outras tarefas correlatas ao cargo e ou/determinadas pela chefia imediata durante o exercício de 2022. O certame será regido pelas disposições constantes neste edital e pela legislação suplementar concernente à matéria.
 
1. DAS FUNÇÕES e DA VIGÊNCIA                                                                                                                                                                            
1.1. As funções, a quantidade de vagas, o vencimento básico, os requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:
 
FUNÇÃO de
VAGAS
Salário R$ /
Referência
Jornada
Semanal
REQUISITOS MÍNIMOS
1 Professor Auxiliar 6 R$ 1.613,75
 
30h Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.
 
1.2. A carga horária será seguida de acordo com o Estatuto do Magistério de Barão de Antonina.
 
1.3. O Processo Seletivo nº 003/2022 terá vigência até o final do ano letivo de 2022.  
 
1.4. A Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA, durante a vigência deste processo seletivo, convocará os candidatos classificados, observada a estrita ordem de classificação.
 
1.5. O atendimento dos requisitos mínimos exigidos será analisado por ocasião das atribuições das aulas, pela Secretaria Municipal de Educação de BARÃO DE ANTONINA.
 
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 de abril à 20 de abril de 2022, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 na Prefeitura Municipal de Barão de Antonina  localizada na Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro – Barão de Antonina – SP.
 
2.2. A inscrição implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo qualquer recurso sobre eventuais erros cometidos no seu preenchimento. A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, sem prejuízo da infração penal.
 
2.3. Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
 
2.4. Informar seus dados para o preenchimento da Ficha de Inscrição pelos atendentes do posto, assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
 
2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. Em caso de dúvida para efetivar a inscrição, o candidato poderá entrar em contato através do telefone (15) 3573-1133, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00.
 
2.6. Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br, o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, contendo os anexos:
a) INSCRIÇÕES DEFERIDAS
 
2.9. Cabe ao candidato verificar no EDITAL DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, poderá, dentro do prazo estabelecido no item 6 do Edital, impetrar recurso administrativo, apresentando suas alegações. Uma vez confirmada a inscrição, o seu nome passará a constar no EDITAL DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – RETIFICADO e consequentemente do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, retificado se for o caso, na forma do item 4.3. deste Edital.
 
3.0. Caso o candidato não entre com recurso contra inscrição e seu nome não conste do Edital de Convocação, NÃO poderá realizar a prova, não havendo alocação de candidatos em sala cujo nome não conste no referido Edital.
a prova regular aplicada aos demais candidatos, independente do motivo alegado.
 
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo se processará através das seguintes fases de seleção:
3.1.1. Prova OBJETIVA, de caráter classificatório, para todos os candidatos.
 
4. DA DATA E HORÁRIOS ESTIMADOS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1. As provas objetivas serão realizadas no município de BARÃO DE ANTONINA/SP, com data de aplicação prevista para o dia 30 de abril de 2022 (sábado), no seguinte período.
 
HORÁRIO CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
9h00 Professor Auxiliar
 
4.1. As datas previstas poderão ser alteradas em virtude da quantidade de inscritos, da disponibilidade de locais para a realização das provas e de outros fatores supervenientes, preservando-se, no entanto, os períodos indicados para a aplicação das provas.
 
4.2. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas dependerá da quantidade de inscritos e de vagas disponíveis na escola municipal, e ocorrerá através do Edital de Convocação específico a ser disponibilizado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br.
 
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício das atribuições do cargo/emprego/função, e será composta de 25 questões de múltipla escolha, as quais serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:
 
DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL
Língua Portuguesa e Interpretação de Textos
Legislação de Ensino
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos
5
5
5
10
3
3
4
5
15
15
20
50
100
 
5.2 A bibliografia referencial indicada no Anexo II – Conteúdo Programático servirá como base para a elaboração das questões da prova objetiva e como parâmetro preponderante para dirimir eventuais recursos acerca das mesmas.
 
5.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 4.1 deste Edital ou no Edital de Convocação para as Provas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das provas.
 
5.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de caneta esferográfica azul ou preta e de documento de identidade original com foto, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não o estiver portando. Não serão aceitos: cópia de documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo; boletim de ocorrência; documentos com dados ou foto rasurada que não permitam identificar o portador; documentos com foto de criança; ou quaisquer outros documentos não relacionados. Entende-se por documento de identidade original com foto:
a) Cédula de Identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, etc.;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.);
d) Certificado de Reservista;
e) Passaporte;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Carteira Nacional de Habilitação na forma do Código de Trânsito Brasileiro;
h) Documentos digitais com foto (CNH Digital, e-Título, DNI, etc.) - só serão aceitos caso consigam ser validados no ato pelos meios disponibilizados para autenticação (aplicativo Vio do SERPRO, site www.tse.jus.br, etc.), não se responsabilizando a empresa pela impossibilidade de validação em virtude de o site estar off-line, por falhas nos gestores dos aplicativos ou por falta de sinal da internet.
 
5.5. Não será admitido ou alocado em sala no dia da realização da Prova Objetiva o candidato cujo nome não conste no Edital de Deferimento de Inscrições, haja vista ter sido disponibilizado prazo hábil, na forma de recurso administrativo, para eventual resolução de pendências relativas à inscrição, na forma dos itens 2.8 e 2.9 deste Edital. 
 
5.6. Ao ingressar no local designado para a realização das provas, o candidato deverá assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado.
 
5.7. A duração da prova será de 2 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início.
 
5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhidos dois candidatos, no mínimo, para rompimento do lacre dos malotes, e um candidato por sala, no mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas.
 
5.9. Ao receber o Caderno de Provas, o candidato deverá efetuar sua conferência antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo/emprego/função para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 25 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso o Caderno de Provas esteja incompleto ou possuir qualquer defeito, ou a prova não seja referente ao cargo/emprego/função para o qual se inscreveu, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
 
5.10. O candidato deverá, ao receber o Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do mesmo ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado.
 
5.11. O candidato deverá utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva.
5.12. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado.
 
5.13. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. O candidato que, ao final da prova, não entregar o Caderno de Questões ou o Cartão de Respostas devidamente assinado, será DESCLASSIFICADO.
5.14. Durante a realização da prova:
a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário;
c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato;
d) será permitido exclusivamente o uso de caneta esferográfica azul ou preta;
e) não será permitido o uso de lápis, borracha, régua, compasso, transferidor, calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos;
f) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular, relógio ou equipamentos similares não poderão emitir qualquer sinal sonoro durante a realização das provas; se tal ocorrer, o candidato será imediatamente desclassificado e retirado da sala;
g) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais;
h) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo durante o percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista;
i) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.
j) após entregar a prova, o candidato deverá se retirar do prédio em que foi realizada, não podendo permanecer no pátio, banheiro, corredores ou qualquer área interna do recinto.
 
5.15. Será excluído do processo seletivo e desclassificado o candidato que:
a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova;
b) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;
e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador Geral;
f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, o caderno de provas, o cartão de respostas ou qualquer material de aplicação e de correção das provas;
g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, sendo sua prova anulada e automaticamente eliminada do processo seletivo.
 
5.16. O candidato deverá lavrar na Ata de Prova eventual circunstância que considere irregular em relação à aplicação das provas, sendo este o instrumento para análise e deliberação em relação ao fato, não sendo considerada posterior contestação contra os procedimentos de aplicação da prova objetiva que não tiver respaldado pela prévia lavratura em ata.
 
5.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsável pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo.
 
5.18. Os últimos candidatos a encerrarem as provas em cada sala (em quantidade mínima de dois), deverão permanecer para atestar o fechamento do envelope contendo a documentação referente às provas, devendo:
a) conferir a quantidade de cartões de respostas com a lista de presença;
b) verificar se todos os campos da lista de presença estão assinados ou contém a inscrição “ausente”, se for o caso;
c) verificar se a ata da prova registra a quantidade correta de candidatos ausentes e presentes, bem como outras ocorrências lavradas pelo Fiscal de Prova, assinando-a em conjunto com este;
d) assinar o verso dos cartões de respostas de todos os candidatos presentes;
e) assinar o verso dos cartões de respostas dos candidatos ausentes, após a inutilização dos campos destinados ao registro das respostas;
f) verificar a inserção no envelope de fechamento, da lista de presença, dos cartões de respostas e da ata da prova, e assinar o lacre do envelope com o Fiscal de Prova.
5.18.1. O candidato que se recusar a participar dos procedimentos de lacração do envelope de sua sala será DESCLASSIFICADO do processo seletivo. Neste caso, o Fiscal de Prova chamará o Coordenador e/ou o Auxiliar de Coordenação para lavrar o evento na Ata da Prova e executar os procedimentos de lacração do envelope.
 
5.19. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes à aplicação das provas serão dirimidos pelo Coordenador Geral, que é a autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos.
 
5.20. A partir do dia 30 de abril de 2022, o candidato poderá consultar o Gabarito no site www.baraodeantonina.sp.gov.br. O Gabarito poderá ser acessado na área de “EDITAIS E PUBLICAÇÕES” do respectivo processo seletivo e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.
 
5.21. A pontuação do candidato na PROVA OBJETIVA será obtida através do somatório das notas obtidas em cada disciplina da prova; os pontos referentes a cada disciplina serão obtidos através da multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 5.1 deste Edital.
 
5.22. Será considerado DESCLASSIFICADO na prova objetiva, o candidato:
a) ausente;
b) que for excluído pelo Fiscal de Sala pelo descumprimento das disposições do Edital no dia da realização da prova;
c) que apresentar informação ou documentação considerada pela Banca Examinadora ou pela Comissão de Acompanhamento como irregular para comprovação da inscrição, comprovação de requisitos ou identificação no dia das provas. 
 
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Em caso de recurso o prazo será de 1(dia) dia útil a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Município de Barão de Antonina.
 
6.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Barão de Antonina  nos horários das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizada na Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro – Barão de Antonina – SP, durante o prazo estabelecido no item 6.1. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas.
 
6.3. O embasamento referente aos recursos da Prova Objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas, não sendo possível, no entanto, anexar arquivos de qualquer formato. Prevalecerá na análise dos recursos a bibliografia referencial indicada no conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. Lapsos de indicação de numeração de páginas de obras de referência ou de normas, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos. Tais situações serão eventualmente deliberadas pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
 
6.4. Serão INDEFERIDOS os recursos:
a) que, segundo análise da Banca Examinadora, não tiverem o condão de alterar a resposta divulgada no gabarito;
b) interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos não estipulados neste Edital;
c) que não se referirem à questão indicada no formulário do recurso;
d) que não apresentarem requerimento específico (anulação ou mudança de alternativa);
e) que não apresentarem fundamentação e/ou embasamento bibliográfico;
f) que não corresponderem à fase recursal em curso, no momento da sua interposição;
g) que pleitearem alternativa de resposta igual à divulgada no Gabarito.
 
6.5. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.
 
6.6. Os pontos relativos às questões das provas objetivas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. As questões que, em virtude dos recursos apresentados, tiverem resposta alterada, acarretarão o reprocessamento do resultado, podendo alterar a ordem de classificação provisória dos candidatos.
 
6.7. O EDITAL DE RESULTADO DOS RECURSOS, contendo as deliberações decorrentes de recursos interpostos, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br.  juntamente com os editais contendo eventuais retificações dos resultados relativos àquela fase, e o GABARITO RETIFICADO, se for o caso.
 
6.8. A análise da deliberação de cada recurso será disponibilizada ao recorrente impetrante na área de RECURSOS no site www.baraodeantonina.sp.gov.br. O relatório analítico dos recursos de cada fase do processo seletivo, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, será anexado ao Relatório Final do Processo Seletivo encaminhado à Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA.
 
7. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
7.1. A PONTUAÇÃO da PROVA OBJETIVA será apurada através do somatório dos pontos obtidos pelo candidato em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 3.1 deste Edital.
 
7.2. A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos se dará conforme a ordem decrescente da pontuação obtida na forma do item 8.1 deste Edital.
 
7.3. O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA será divulgado nos site www.baraontonina.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura de BARÃO DE ANTONINA sendo apresentada da seguinte forma:
a) ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL, contemplando todos os candidatos classificados;
 
7.5. No caso de empate na CLASSIFICAÇÃO, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
b) que obtiver maior pontuação na Contagem de Tempo de Serviço no Magistério;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos,
e) que obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação do Ensino;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, caso persista o empate após a aplicação dos critérios precedentes.
 
7.6. O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL será divulgado nos site www.baraontonina.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura de BARÃO DE ANTONINA e, juntamente com a homologação do processo seletivo, sendo apresentada da seguinte forma:
a) ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL, contemplando todos os candidatos classificados;
 
7.7. Da CLASSIFICAÇÃO FINAL não caberá recurso administrativo, porém a mesma poderá eventualmente ser alterada caso se verifique a ocorrência de algum lapso exclusivamente formal que tenha alterado a correta alocação dos candidatos nas listagens classificatórias, o que será objeto de divulgação de EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL – RETIFICADO contendo as devidas razões, após anuência da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO, através dos mesmos meios de divulgação dos editais de classificação final.
 
8. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato aprovado neste processo seletivo será contratado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
b) ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo/emprego/função, determinados no item 1.1 deste Edital;
c) gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo/emprego/função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
d) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino;
e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade;
i) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
k) não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.
 
8.2. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a contratação, devendo o candidato classificado se apresentar no dia da atribuição de classes ou aulas na Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas, a seguir:
a) 1 foto 3x4 recente;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Comprovação de situação cadastral do CPF junto à Receita Federal;
d) Certidão de PIS/PASEP ativo;
e) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Eleitoral;
f) Certificado de Reservista;
g) Carteira Nacional de Habilitação em vigor, quando for requisito para o cargo/emprego/função;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópia da página da foto e da página da identificação; cópia de todos os registros de empregos anteriores;
i) Certidão de Nascimento, ou Casamento, ou Casamento com Averbação [se separado(a) ou divorciado (a)];
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos; e CPF;
k) Carteira de Vacinação atualizado dos filhos menores de 5 anos;
l) Comprovante de escolaridade do candidato e outras exigências previstas no edital do PROCESSO SELETIVO (diploma ou certificado, ou histórico constando que está habilitado e já ter colado grau e registro da respectiva classe quando necessário);
m) Comprovante de residência atualizado;
n) Certidão de antecedentes criminais;
o) Declaração de não cumulatividade de cargos, empregos e funções públicas ou de proventos de aposentadoria (a ser fornecido pela Prefeitura);
 
8.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.
 
8.4. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
 
8.5. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de publicação no site da www.baraode antonina.sp.gov.br das classes ou aulas para atribuição onde se subentende que TODOS os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão comparecer e estarão concorrendo respeitando-se a classificação final, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina durante a validade do processo seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. É de responsabilidade de o candidato aprovado manter-se informado quanto ao saldo de classes e aulas para atribuição, onde deverá participar.
 
8.6. O candidato que teve classe ou aula atribuída que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
 
8.7. Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
 
8.8. A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião do exercício da função, mesmo que constatadas após a contratação, acarretarão a dispensa visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.
 
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.
 
10. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado. Alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos, serão efetuadas através da publicação de EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – RETIFICADO no site www.baraodeantonina.sp.gov.br.
a) O EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES;
b) Eventuais alterações no Edital de Abertura de Inscrições que impliquem em alteração substanciais nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, as quais serão divulgadas através de edital de retificação;
c) O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS - RESUMIDO;
d) O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL;
e) A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO por parte da autoridade competente
 
11. A execução dos serviços técnicos referentes a este processo seletivo, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, devidamente nomeada pela portaria nº 196/2022.
 
12. Os casos omissos serão dirimidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2022, nomeada através da Portaria 196/2022, ad referendum do Prefeito do Município de BARÃO DE ANTONINA.
 
13. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo seletivo.
 
14. A versão integral do presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA, na Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro –, Barão de Antonina/SP e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br.
 
 
 
 
 
BARÃO DE ANTONINA, 13 de abril de 2022.
 
 
 
 
 
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal

 
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
(conforme a Lei Municipal Nº 953/2013)
Professor Auxiliar Ministrar aulas nas Etapas da Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental; Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Refletir, analisar e avaliar o rendimento do aluno; Interagir com a família e a comunidade; Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; Diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; Preencher regularmente toda documentação necessária a vida escolar do aluno (diário de classe, consolidados, boletim, ficha de avaliação, relatório de encaminhamento, entre outros documentos pertinentes); Participar de Horários de Trabalhos Pedagógicos Coletivos, Capacitações, Formações, Palestras e Reuniões, quando solicitados.
 
 
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
  • CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES
- LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:
Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio.
BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL:
Livros, Compêndios e Publicações Institucionais:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007.
HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011.
MICHAELIS - Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br).
ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017.
SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145).
Websites e Portais:
Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues).
Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/).
Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/).
Info Escola (https://www.infoescola.com/).
Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html).
Português - R7 (https://www.portugues.com.br/).
Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/).
Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/).
Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/).
Só Português (https://www.soportugues.com.br/)
Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/).
 
- LEGISLAÇÃO DO ENSINO:
Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf).
Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Barão de Antonina - Lei Nº 926/2017 (https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/portal/download/legislacao/hnx-oT/)
Plano Municipal de Educação de Barão de Antonina 2015-2024 (https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/portal/download/legislacao/dCxAwL/)
Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm).
Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm).
Lei Federal nº 14.113/2020 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2022-2022/2020/Lei/L14113.htm ).
Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 1º ao 6º, 53 a 59, 83 a 85 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm).
Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf).
Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf).
Resolução CNE/CEB nº 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (http://www.seduc.ro.gov.br/portal/legislacao/RESCNE005_2009.pdf).
Pareceres do CNE/CP n° 5/2020, n° 9/2020, n° 11/2020, n° 15/2020, n° 19/2020 e n° 6/2022 - Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar (http://portal.mec.gov.br/pec-g/33371-cne-conselho-nacional-de-educacao/90771-covid-19 ).
 
- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:
Alfabetização. Construção da representação da linguagem escrita. Leitura. Evolução da escrita. Ensino e aprendizagem. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las. Teorias Psicogenéticas - Piaget, Wallon e Vygostsky. Inclusão escolar. Tópicos de Didática: Prática educativa, Pedagogia e Didática; Didática e democratização do ensino; Teoria da Instrução e do Ensino; O processo de ensino na escola; O processo de ensino e o estudo ativo; Os objetivos e conteúdo de ensino; Os métodos de ensino; A aula como forma de organização do ensino; A avaliação da aprendizagem escolar; O planejamento escolar; Relações professor-aluno na sala de aula. Disciplina e indisciplina na escola. Teorias psicogenéticas. Alfabetização. Construção da representação da linguagem escrita. Leitura. Evolução da escrita. Ensino e aprendizagem. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las. Teorias Psicogenéticas - Piaget, Wallon e Vygostsky. Inclusão escolar. Tópicos de Didática: Prática educativa, Pedagogia e Didática; Didática e democratização do ensino; Teoria da Instrução e do Ensino; O processo de ensino na escola; O processo de ensino e o estudo ativo; Os objetivos e conteúdo de ensino; Os métodos de ensino; A aula como forma de organização do ensino; A avaliação da aprendizagem escolar; O planejamento escolar; Relações professor-aluno na sala de aula. Disciplina e indisciplina na escola. Teorias psicogenéticas.
BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL
Livros e artigos:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos (Papirus, 2008).
ANTUNES, Celso. A avaliação da aprendizagem escolar (Vozes, 10ª ed. 2016).
ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula (Vozes, 2001).
AQUINO, Julio Groppa (Org). Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas (Summus, 1996).
DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04 (Cortez, 1998).
FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo (Cortez, 21ª ed. 2015).
FERREIRO, Emília. TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita (Artmed, ed. 20 anos, 2007).
FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização (Cortez, 26ª ed. 2015).
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa (Paz e Terra, 1997).
HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Mediação, 2014.
LA TAILLE, Yves de et al. Teorias Psicogenéticas em discussão (Summus, 1992).
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola (Artmed, 2007). LIBÂNEO, José Carlos. Didática (Cortez, 2013).
LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar (Cortez, 1998).
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: pontos e contrapontos (Summus, 7ª ed. 2006).
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Cortez, 2011).
PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: mentes perigosas na escola (Principium, 2ª ed. 2015).
SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura (Penso. 6ª ed. 2012).
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem (Ática, 2ª ed. 2009).
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
  • PROFESSOR AUXILIAR
Base Nacional Comum Curricular: Introdução: marcos legais, fundamentos, pacto Inter federativo; Estrutura da BNCC; A etapa do Ensino Fundamental: O Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica; Anos Iniciais: Competências específicas, unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades nas áreas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos. Tópicos dos Parâmetros Curriculares Nacionais: Objetivos Gerais do Ensino Fundamental; Conteúdos; Orientações Didáticas: Autonomia; Diversidade; Interação e cooperação; Disponibilidade para a aprendizagem; Organização do tempo; Organização do espaço; Seleção de material; Temas Transversais. Ensinando a ler, escrever e resolver problemas.
BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL:
Normas e publicações institucionais:
Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf).
Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf).
Base Nacional Comum Curricular (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf).
Parâmetros Curriculares Nacionais – 1º e 2º ciclos do EF: Volume 1 – Introdução; Volume 2 – Língua Portuguesa; Volume 3 – Matemática. Volumes 8, 9 e 10 - Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Saúde, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual (http://portal.mec.gov.br).
Livros e artigos:
CURTO, L.M.; MURILLO, M.M.; TEIXIDÓ, MM. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e ler - Volume I. Artmed, 2000.
FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo (Cortez, 21ª ed. 2015).
FERREIRO, Emília. TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita (Artmed, ed. 20 anos, 2007).
FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização (Cortez, 26ª ed. 2015).
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola (Artmed, 2007).
SMOLE, K.; DINIZ, M.I. Ler e escrever e resolver problemas. Artes Médicas, 2001.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura (Penso. 6ª ed. 2012).
 
 
 
 
Movimentações
Quinta, 27 abril 2023
17h20
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Sexta, 13 janeiro 2023
18h36
Nova situação: ENCERRADO
Segunda, 12 dezembro 2022
17h37
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / CLASSIFICACAO_PROF_PEB II.
Download 3
Segunda, 12 dezembro 2022
17h37
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / CLASSIFICACAO_PROF_AUXILIAR_2022.
Download 4
Segunda, 12 dezembro 2022
17h37
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / CLASSIFICACAO_PEBI_2022.
Download 5
Quinta, 14 julho 2022
13h01
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / CONVOCACAO_JULHO_22_ASSINADO.
Download 6
Terça, 03 maio 2022
17h00
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS_PSS3.
Download 7
Terça, 03 maio 2022
17h00
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO_PROF_PSS3.
Download 8
Terça, 03 maio 2022
17h00
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Download 9
Terça, 03 maio 2022
17h00
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Download 10
Sábado, 30 abril 2022
12h08
Arquivo cadastrado. RECURSOS / EDITAL PRAZO RECURSO.
Download 11
Sábado, 30 abril 2022
12h07
Arquivo cadastrado. GABARITO / GABARITO.
Download 12
Sábado, 30 abril 2022
12h07
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO-I-CLASSIFICAÇÃO-PROVISÓRIA.
Download 13
Quinta, 28 abril 2022
15h49
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL_CONVOCAÇÃO_PROVAS_PSS3.
Download 14
Quarta, 20 abril 2022
16h40
Arquivo cadastrado. LISTA DE INSCRITOS / EDITAL_PSS - INSCRIÇÕES DEFERIDAS_PSS003.
Download 15
Quinta, 14 abril 2022
15h55
Arquivo cadastrado. EDITAL COMPLETO / EDITAL_PSS - PROFESSOR PAA_03_2022.
Download 16
Quinta, 14 abril 2022
15h53
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 18/04/2022 às 08:00.
Provas
Professor Auxiliar 6 VAGAS
Escolaridade:Ensino Superior Completo
Carga horária:30 horas
Remuneração:R$ 1.613,75
Requisitos:Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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