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Quinta, 25 de abril de 2024
Barão de Antonina-SP
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Atualizado em: 01/04/2022 às 10h58
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2022
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Detalhes
7
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
2/2022
Publicado em
09/03/2022 às 16h58
Realização em a partir de
20/03/2022 às 09h00
Início das Inscrições
10/03/2022 às 09h00
Fim das Inscrições
15/03/2022 às 16h00
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2022
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo objetivando a contratação temporária de pessoal, em conformidade com a Lei Municipal nº 264/99 e as disposições contidas neste edital, como segue:
 
1.     FUNÇÕES:
 
I – MÉDICO – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
 
a) Nº de vagas: 01;
b) Tipo de Prova: Escrita;
c) Vencimentos: R$ 11.033,51 – padrão 17
d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
e) Escolaridade: Superior completo em Medicina, Especialização em Saúde da Família e Registro no CRM
f) Valor da Inscrição – R$ 100,00 (cem reais)
 
II – NUTRICIONISTA
 
a) Nº de vagas: 01;
b) Tipo de Prova: Escrita;
c) Vencimentos: R$ 4.027,82
d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;
e) Escolaridade: Superior completo em Nutrição e Registro no CRN
f) Valor da Inscrição – R$ 100,00 (Cem reais)
 
2.     DAS INSCRIÇÕES:
 
Período: 10 a 15  de Março  de 2022
 
Horário: Das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00;
Local: Prefeitura Municipal de Barão de Antonina;
Endereço: Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro – Barão de Antonina - SP
 
Notas:
 
a)     A inscrição implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo qualquer recurso sobre eventuais erros cometidos no seu preenchimento.
b)     A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, sem prejuízo da infração penal.
2.1. Requisitos Básicos e Documentos a serem apresentados no ato de inscrição:
 
a) Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
 
b) Informar seus dados para o preenchimento da Ficha de Inscrição pelos atendentes do posto, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
 
c)     Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o Cargo de Nutricionista, deste edital, através do pagamento do boleto bancário gerado no posto de inscrição.
 
d)    As inscrições serão efetivadas somente após a apresentação do comprovante de pagamento no posto de inscrição, mediante a entrega do comprovante de pagamento de inscrição.
 
3.     DAS PROVAS
 
- As provas serão realizadas no dia 20 de março de 2022, das 09h00 às 12h00, na EMEF “Profª Alice Moraes de Oliveira”, na Rua Recife, nº 450, em Barão de Antonina-SP.
 
- Os portões serão abertos às 08h30min e fechados às 09h, após o que nenhum candidato terá acesso ao local das provas.
- Será considerado habilitado na prova objetiva o(a) candidato(a) que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta)
 
Serão obedecidos os protocolos sanitários em combate ao COVID-19.
 
DOS RESULTADOS
 
·        22/03/2022 – Divulgação do Gabarito;
·        23 e 24/03/2022 – Prazo para Recurso;
·        25/03/2022– Classificação Final;
 
4.     DISPOSIÇÕES GERAIS
 
a)     O candidato deverá comparecer no local da prova, munido do comprovante de inscrição, da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário de início;
b)     O candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, não sendo permitido nenhum outro material;
c)     As questões abrangerão conhecimentos de Português e Conhecimentos Específicos.
d)     Todas as provas terão 20(vinte) questões de múltipla escolha com pontuação de 5 (quatro inteiros), sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos. Todas as questões terão 5(cinco) assertivas, das quais apenas uma será correta. As questões não respondidas ou respondidas com emendas, rasuras ou em duplicidade receberão nota 0 (zero).
e)     O candidato assume total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas, a qual não pode conter rasuras, emendas ou duplicidades, e não será substituída em qualquer hipótese;
f)       A prova terá caráter classificatório;
g)     O critério de desempate entre os candidatos com a mesma pontuação, obedecerá a seguinte ordem:
1º Idade maior que 60 anos (Parágrafo único do art. 27, da Lei Federal 10.741/2003);
2º Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
3º Maior número de acertos em Português;
4º Maior idade;
5º Persistindo o empate, será decidido por sorteio com a presença dos candidatos empatados.
 
h)     Em caso de recurso o prazo será de 2(dois) dias úteis a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Município de Barão de Antonina.

i)       Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial.
 
5.     DA CONTRATAÇÃO
 
a)     A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.
b)     A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
c)     Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
d)     A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo máximo para comparecimento do candidato.
e)     Os candidatos após a convocação, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos documentos solicitados na carta de convocação.
f)      Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.
g)     As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
h)     Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
i)       No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Barão de Antonina através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.
j)       O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.
k)     Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário de contratação.
 
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e publicado na imprensa e no site oficial.
 
Barão de Antonina (SP), 08 de março de 2022.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal

 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018
 
INSCRIÇÃO Nº_____________FUNÇÃO:_____________________________
 
NOME:_________________________________________________________
 
RG. Nº________________________CPF Nº____________________________
 
DATA DE NASCIMENTO:_________________ESTADO CIVIL:_____________
 
ENDEREÇO:_____________________________________________________
 
CIDADE:______________________________ESTADO:__________________
 
TELEFONES:____________________________________________________
 
EMAIL:_________________________________________________________
 
Vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo 002/2022, do município de Barão de Antonina (SP), para a função acima especificada.
Declara conhecer e estar integralmente de acordo com as especificações do Edital e que atende todas as exigências nele contidas, anexando os documentos comprobatórios e ainda estar ciente que a inexatidão de qualquer informação ou documento, ainda que comprovada posteriormente, levarão à anulação desta inscrição, eliminação do processo seletivo e caracteriza infração penal.
Declara que não acumula cargo, função ou emprego público remunerado, como previsto no inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal.
 
Barão de Antonina (SP), ______de_____________de 2.022.
 
________________________________
Assinatura
 
 
(  ) Deferimento   (  ) Indeferimento /Data:___/___/2.021.Ass._______________
 
...............................................................................................................................
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021
 
INSCRIÇÃO Nº_____________FUNÇÃO:_____________________________
 
NOME:_________________________________________________________
 
RG. Nº________________________CPF Nº____________________________
 
 
 
 
ANEXO I
 
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo da Prova do Processo Seletivo para Médico e Nutricionista em Barão de Antonina:
 
LÍNGUA PORTUGUES
Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação e regência verbal.
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Médico)
Código de Ética. A Organização do Sistema de Urgência. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde – NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.
 
ATRIBUIÇÕES
I - Planejar e executar tarefas que envolvam a realização de consultas e exames médicos, ambulatoriais e emergenciais; solicitação e avaliação de exames complementares; avaliação físico/Clinico, inspeção de saúde; emissão de laudo médico e pareceres; remoção e acompanhamento de pacientes em situações emergenciais; atendimento avaliação de atestados médicos e de demanda espontânea, e outras próprias da categoria que necessários, como :prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade - valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança - oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária - empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não - executar ações básicas de vigilância epidemiológica e  sanitária em sua área de abrangência - executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros - promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável - discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam - participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.
II - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
III - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
IV - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
V - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; obedecer ao código de ética médica e outras atividades correlatas. 
 
CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Nutricionista)
Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição. Classificação de macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações). Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento. Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais. Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Obesidade, Oncologia e etc.). Programas nacionais de suplementação. Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação. Segurança Alimentar e legislação aplicada (RDC 216). Métodos de conservação dos alimentos. Causas de deterioração dos alimentos. Guias alimentares. Composição de dietas equilibradas. Nutrição clínica. Alimentação Escolar, políticas do PNAE. DTAs (Doenças transmitidas por alimentos). Planejamento de cardápios. Núcleos de Apoio à Família. Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição. Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, gestantes, adultos e idosos). Promoção de práticas de promoção à saúde. Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos, solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético nutricional; realizar   prescrição   dietética;  prescrever   complementos   e   suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas; administrar unidades de alimentação e nutrição, planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo   e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade   e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar   controles   de   saúde   dos   funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos; utilizar recursos de Informática; executar   outras   tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, estabelecer plano de cuidados   nutricionais; prestar serviços no setor da educação, conforme orientações do chefe imediato.
 

 
 
Barão de Antonina (SP), 8 de março de 2.022.
Movimentações
Quinta, 27 abril 2023
17h20
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 27 abril 2023
17h20
Nova situação: ENCERRADO
Quinta, 14 abril 2022
16h09
Nova situação: EM ANDAMENTO
Sexta, 01 abril 2022
10h58
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS_NUTRI.
Download 4
Segunda, 28 março 2022
16h53
Arquivo cadastrado. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL_NUTRICIONISTA.
Download 5
Segunda, 28 março 2022
16h53
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO FINAL_NUTRICIONISTA.
Download 6
Terça, 22 março 2022
09h25
Arquivo cadastrado. GABARITO / GABARITO.
Download 7
Terça, 22 março 2022
09h45
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO-I-CLASSIFICAÇÃO-PROVISÓRIA - NUTRI.
Download 8
Terça, 22 março 2022
09h45
Arquivo atualizado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO-I-CLASSIFICAÇÃO-PROVISÓRIA - NUTRI.
Download 9
Sexta, 18 março 2022
09h33
Arquivo cadastrado. COMUNICADOS / EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS_NUTRICIONISTA.
Download 10
Sexta, 18 março 2022
08h00
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / PROCESSO SELETIVO 002-2022 - MEDICO_NUTRICIONISTA_ATUALIZADO.
Download 11
Quarta, 09 março 2022
17h40
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 10/03/2022 às 09:00.
Provas
MÉDICO – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 1 VAGAS
Taxa de inscrição:R$ 100,00
Carga horária:40 horas semanais
Remuneração:R$ 11.033,51
Requisitos:Superior completo em Medicina, Especialização em Saúde da Família e Registro no CRM
NUTRICIONISTA 1 VAGAS
Taxa de inscrição:R$ 100,00
Carga horária:40 horas semanais
Remuneração:R$ 4.027,82
Requisitos:Superior completo em Nutrição e Registro no CRN
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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