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Atualizado em: 01/04/2022 às 11h02
Processo Seletivo nº 1/2022, visando à contratação por tempo determinado para exercer atividades docentes em auxílio aos titulares na Educação Infantil e Ensino Fundamental, além de atividades extraclasses, substituindo-os em seus afastamentos, e outras tarefas correlatas ao cargo e ou/determinadas pela chefia imediata durante o exercício de 2022.
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Detalhes
11
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2022
Publicado em
07/03/2022 às 18h49
Realização em a partir de
20/03/2022 às 09h00
Início das Inscrições
08/03/2022 às 08h00
Fim das Inscrições
15/03/2022 às 16h00
Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo nº 1/2022, visando à contratação por tempo determinado para exercer atividades docentes em auxílio aos titulares na Educação Infantil e Ensino Fundamental, além de atividades extraclasses, substituindo-os em seus afastamentos, e outras tarefas correlatas ao cargo e ou/determinadas pela chefia imediata durante o exercício de 2022. O certame será regido pelas disposições constantes neste edital e pela legislação suplementar concernente à matéria.
 
1. DAS FUNÇÕES e DA VIGÊNCIA   
1.1. As funções, a quantidade de vagas, o vencimento básico, os requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:
FUNÇÃO Nº de
VAGAS 
SALÁRIO R$ /
REFERÊNCIA
Jornada
Semanal
REQUISITOS MÍNIMOS VALOR da 
INSCRIÇÃO
1 Professor Auxiliar 7 R$ 1.613,75 30h Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. R$ 50,00

2
Professor de Educação Básica II – 
PEB II – Educação Física

1

R$ 1.152,63

12h
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena e Habilitação Específica na Área de Atuação e Registro no CREF.
R$ 50,00

1.2. A carga horária será seguida de acordo com o Estatuto do Magistério de Barão de Antonina. 
1.3. O Processo Seletivo nº 1/2022 terá vigência até o final do ano letivo de 2022.  
1.4. A Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA, durante a vigência deste processo seletivo, convocará os candidatos classificados, observada a estrita ordem de classificação.
 
1.5. O atendimento dos requisitos mínimos exigidos será analisado por ocasião das atribuições das aulas, pela Secretaria Municipal de Educação de BARÃO DE ANTONINA.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 8 de março à 15 de março de 2022, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 na Prefeitura Municipal de Barão de Antonina  localizada na Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro – Barão de Antonina – SP.
 
2.2. A inscrição implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo qualquer recurso sobre eventuais erros cometidos no seu preenchimento. A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, sem prejuízo da infração penal.
 
2.3. Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
 
2.4. Informar seus dados para o preenchimento da Ficha de Inscrição pelos atendentes do posto, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
 
2.5. Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (quarenta reais) através do pagamento de boleto gerado no posto de atendimento das inscrições.
 
2.6. As inscrições serão efetivadas somente após a apresentação do comprovante de pagamento no posto de inscrição, mediante a entrega do comprovante de pagamento de inscrição.
2.7. Efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do cargo/emprego/função escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de um cargo/emprego/função cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles, ficando eliminado nas outras opções, em que constar como ausente. É vedada a devolução do valor de inscrição ou a sua transferência para terceiros.
 
2.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. Em caso de dúvida para efetivar a inscrição, o candidato poderá entrar em contato através do telefone (15) 3573-1133, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00. 
2.7. Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br, o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, contendo os anexos: 
a) INSCRIÇÕES DEFERIDAS – GERAL;
b) INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (candidatos que tiveram as inscrições indeferidas por não efetuarem o pagamento da inscrição ou por outro motivo especificado).
2.8. Cabe ao candidato verificar no EDITAL DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, poderá, dentro do prazo estabelecido no item 6 do Edital, impetrar recurso administrativo, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar no EDITAL DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – RETIFICADO e consequentemente do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, retificado se for o caso, na forma do item 4.3. deste Edital. 
2.9. Caso o candidato não entre com recurso contra inscrição e seu nome não conste do Edital de Convocação, NÃO poderá realizar a prova, não havendo alocação de candidatos em sala cujo nome não conste no referido Edital. 
a prova regular aplicada aos demais candidatos, independente do motivo alegado.
 
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo se processará através das seguintes fases de seleção:
3.1.1. PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.
3.1.2. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO, de caráter classificatório, para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva. 
4. DA DATA E HORÁRIOS ESTIMADOS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
4.1. As provas objetivas serão realizadas no município de BARÃO DE ANTONINA/SP, com data de aplicação prevista para o dia 20 de março de 2022 (domingo), nos seguinte período.
HORÁRIO CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
9h00 Professor Auxiliar; Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física

4.1. As datas previstas poderão ser alteradas em virtude da quantidade de inscritos, da disponibilidade de locais para a realização das provas e de outros fatores supervenientes, preservando-se, no entanto, os períodos indicados para a aplicação das provas.
4.2. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas dependerá da quantidade de inscritos e de vagas disponíveis nas escolas municipais, e ocorrerá através do Edital de Convocação específico a ser disponibilizado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício das atribuições do cargo/emprego/função, e será composta de 25 questões de múltipla escolha, as quais serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:
DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES  PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL
Língua Portuguesa e Interpretação de Textos
Legislação de Ensino
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos
5
5
5
10
3
3
4
5
15
15
20
50
100

5.2 A bibliografia referencial indicada no Anexo II – Conteúdo Programático servirá como base para a elaboração das questões da prova objetiva e como parâmetro preponderante para dirimir eventuais recursos acerca das mesmas.
5.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 4.1 deste Edital ou no Edital de Convocação para as Provas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das provas.
5.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de caneta esferográfica azul ou preta e de documento de identidade original com foto, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não o estiver portando. Não serão aceitos: cópia de documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo; boletim de ocorrência; documentos com dados ou foto rasurada que não permitam identificar o portador; documentos com foto de criança; ou quaisquer outros documentos não relacionados. Entende-se por documento de identidade original com foto:
a) Cédula de Identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, etc.; 
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.);
d) Certificado de Reservista;
e) Passaporte;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Carteira Nacional de Habilitação na forma do Código de Trânsito Brasileiro;
h) Documentos digitais com foto (CNH Digital, e-Título, DNI, etc.) - só serão aceitos caso consigam ser validados no ato pelos meios disponibilizados para autenticação (aplicativo Vio do SERPRO, site www.tse.jus.br, etc.), não se responsabilizando a empresa pela impossibilidade de validação em virtude de o site estar off-line, por falhas nos gestores dos aplicativos ou por falta de sinal da internet.
5.5. Não será admitido ou alocado em sala no dia da realização da Prova Objetiva o candidato cujo nome não conste no Edital de Deferimento de Inscrições, haja vista ter sido disponibilizado prazo hábil, na forma de recurso administrativo, para eventual resolução de pendências relativas à inscrição ou ao pagamento do boleto de inscrição, na forma dos itens 2.8 e 2.9 deste Edital.  
5.6. Ao ingressar no local designado para a realização das provas, o candidato deverá assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado.
5.7. A duração da prova será de 2 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início.
5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhidos dois candidatos, no mínimo, para rompimento do lacre dos malotes, e um candidato por sala, no mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas.
5.9. Ao receber o Caderno de Provas, o candidato deverá efetuar sua conferência antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo/emprego/função para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 25 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso o Caderno de Provas esteja incompleto ou possuir qualquer defeito, ou a prova não seja referente ao cargo/emprego/função para o qual se inscreveu, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
5.10. O candidato deverá, ao receber o Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do mesmo ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado.
5.11. O candidato deverá utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva.
5.12. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado.
5.13. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. O candidato que, ao final da prova, não entregar o Caderno de Questões ou o Cartão de Respostas devidamente assinado, será DESCLASSIFICADO.
5.14. Durante a realização da prova:
a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário;
c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato;
d) será permitido exclusivamente o uso de caneta esferográfica azul ou preta;
e) não será permitido o uso de lápis, borracha, régua, compasso, transferidor, calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos;
f) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular, relógio ou equipamentos similares não poderão emitir qualquer sinal sonoro durante a realização das provas; se tal ocorrer, o candidato será imediatamente desclassificado e retirado da sala;
g) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais;
h) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo durante o percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista;
i) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.
j) após entregar a prova, o candidato deverá se retirar do prédio em que foi realizada, não podendo permanecer no pátio, banheiro, corredores ou qualquer área interna do recinto. 
k) o uso de máscara é obrigatório.
5.15. Será excluído do processo seletivo e desclassificado o candidato que:
a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova;
b) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;
e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador Geral;
f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, o caderno de provas, o cartão de respostas ou qualquer material de aplicação e de correção das provas;
g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; 
k) não estiver usando máscara; 
l) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, sendo sua prova anulada e automaticamente eliminada do processo seletivo.
5.16. O candidato deverá lavrar na Ata de Prova eventual circunstância que considere irregular em relação à aplicação das provas, sendo este o instrumento para análise e deliberação em relação ao fato, não sendo considerada posterior contestação contra os procedimentos de aplicação da prova objetiva que não tiver respaldado pela prévia lavratura em ata.
5.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsável pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo.
5.18. Os últimos candidatos a encerrarem as provas em cada sala (em quantidade mínima de dois), deverão permanecer para atestar o fechamento do envelope contendo a documentação referente às provas, devendo:
a) conferir a quantidade de cartões de respostas com a lista de presença;
b) verificar se todos os campos da lista de presença estão assinados ou contém a inscrição “ausente”, se for o caso;
c) verificar se a ata da prova registra a quantidade correta de candidatos ausentes e presentes, bem como outras ocorrências lavradas pelo Fiscal de Prova, assinando-a em conjunto com este;
d) assinar o verso dos cartões de respostas de todos os candidatos presentes;
e) assinar o verso dos cartões de respostas dos candidatos ausentes, após a inutilização dos campos destinados ao registro das respostas;
f) verificar a inserção no envelope de fechamento, da lista de presença, dos cartões de respostas e da ata da prova, e assinar o lacre do envelope com o Fiscal de Prova. 
5.18.1. O candidato que se recusar a participar dos procedimentos de lacração do envelope de sua sala será DESCLASSIFICADO do processo seletivo. Neste caso, o Fiscal de Prova chamará o Coordenador e/ou o Auxiliar de Coordenação para lavrar o evento na Ata da Prova e executar os procedimentos de lacração do envelope.
5.19. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes à aplicação das provas serão dirimidos pelo Coordenador Geral, que é a autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos.
5.20. A partir do dia 22 de março de 2022, o candidato poderá consultar o Gabarito e o Caderno de Provas no site www.baraodeantonina.sp.gov.br. O Gabarito poderá ser acessado na área de “EDITAIS E PUBLICAÇÕES” do respectivo processo seletivo. O Caderno de Provas poderá ser acessado na área de “ANEXOS” do respectivo processo seletivo, e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.
5.21. A pontuação do candidato na PROVA OBJETIVA será obtida através do somatório das notas obtidas em cada disciplina da prova; os pontos referentes a cada disciplina serão obtidos através da multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 5.1 deste Edital.
5.22. Será considerado CLASSIFICADO na prova objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 50 pontos. 
5.23. Será considerado DESCLASSIFICADO na prova objetiva, o candidato:
a) ausente;
b) que obtiver menos de 50 pontos;
c) que for excluído pelo Fiscal de Sala pelo descumprimento das disposições do Edital no dia da realização da prova;
d) que apresentar informação ou documentação considerada pela Banca Examinadora ou pela Comissão de Acompanhamento como irregular para comprovação da inscrição, comprovação de requisitos ou identificação no dia das provas.  
 
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Em caso de recurso o prazo será de 2(dois) dias úteis a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Município de Barão de Antonina.
6.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Barão de Antonina  nos horários das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizada na Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro – Barão de Antonina – SP, durante o prazo estabelecido no item 6.1. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas.
6.3. O embasamento referente aos recursos da Prova Objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas, não sendo possível, no entanto, anexar arquivos de qualquer formato. Prevalecerá na análise dos recursos a bibliografia referencial indicada no conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. Lapsos de indicação de numeração de páginas de obras de referência ou de normas, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos. Tais situações serão eventualmente deliberadas pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
6.4. Serão INDEFERIDOS os recursos:
a) que, segundo análise da Banca Examinadora, não tiverem o condão de alterar a resposta divulgada no gabarito;
b) interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos não estipulados neste Edital;
c) que não se referirem à questão indicada no formulário do recurso;
d) que não apresentarem requerimento específico (anulação ou mudança de alternativa);
e) que não apresentarem fundamentação e/ou embasamento bibliográfico;
f) que não corresponderem à fase recursal em curso, no momento da sua interposição;
g) que pleitearem alternativa de resposta igual à divulgada no Gabarito. 
6.5. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.
6.6. Os pontos relativos às questões das provas objetivas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. As questões que, em virtude dos recursos apresentados, tiverem resposta alterada, acarretarão o reprocessamento do resultado, podendo alterar a ordem de classificação provisória dos candidatos. 
6.7. O EDITAL DE RESULTADO DOS RECURSOS, contendo as deliberações decorrentes de recursos interpostos, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br.  juntamente com os editais contendo eventuais retificações dos resultados relativos àquela fase, e o GABARITO RETIFICADO, se for o caso.
6.8. A análise da deliberação de cada recurso será disponibilizada ao recorrente impetrante na área de RECURSOS no site www.baraodeantonina.sp.gov.br. O relatório analítico dos recursos de cada fase do processo seletivo, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, será anexado ao Relatório Final do Processo Seletivo encaminhado à Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA.  
7. DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO
7.1. A Contagem de Tempo de Serviço, de caráter classificatório, consistirá na apresentação, por parte do candidato, de atestados de tempo de serviço como docente, sendo pontuado exclusivamente o tempo dos candidatos classificados na Prova Objetiva. A entrega dos atestados de tempo de serviço não é obrigatória, não sendo desclassificado o candidato que não os apresentar.
7.2. Os atestados de tempo de serviço serão entregues exclusivamente ao final da realização da Prova Objetiva, para o respectivo Fiscal de Prova.
7.2.1. Os atestados de tempo de serviço deverão ser apresentados em via original (não serão admitidas cópias mesmo autenticadas), lavrados em papel timbrado da Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina, na forma do ANEXO III – ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO, sendo assinado pelos funcionários da Secretaria de Educação.
7.2.1.1. Os ATESTADOS DE TEMPO DE SERVIÇO serão emitidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Barão de Antonina até a data de 15 de março de 2022 e, deverá ser solicitado na sede da mesma, situada na Rua Amapá – 241, Centro, das 8h às 11h e das 13h às 16h de segunda a sexta-feira.
7.2.2. Os atestados deverão ser capeados pelo ANEXO IV – PROTOCOLO DE ENTREGA DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Não deverão ser acondicionados em envelope.
7.2.3. Os atestados de tempo de serviço municipal deverão indicar o(s) período(s) em que o candidato exerceu cargo ou função de docência junto a estabelecimento de ensino oficiais, sendo considerado apenas o tempo de exercício relacionado ao magistério, exclusivamente do município de BARÃO DE ANTONINA. 
7.3. Não serão considerados tempos de serviço concomitantes. Será pontuado, exclusivamente, a partir de 200 dias trabalhados no magistério, sendo desconsideradas as frações. Por exemplo: na apresentação de atestado de 250 dias, serão considerados para efeito de pontuação apenas 1 ponto. Neste sentido, o candidato deverá solicitar a Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina a emissão do ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO (Anexo III) considerando a apresentação dos períodos conforme determinado no item 7.2.3., caso contrário não usufruirá da pontuação relativa à contagem de tempo.
7.4. A contagem de tempo de serviço se processará da seguinte forma, caso deferidos os atestados:
Quantidade de tempo de serviço admitida para pontuação Pontos por dia de exercício Pontuação máxima admitida
Máximo de 1.000 (mil) dias de efetivo exercício 0,005 5

7.5. Os atestados de contagem de tempo apresentados serão avaliados e homologados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo, coordenado por profissional da área pedagógica designados pela Secretaria de Educação de Barão de Antonina.
7.6. Não serão aceitos atestados de tempo de serviço apresentados fora da data e dos moldes ora estipulados, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.
7.7. A apresentação da documentação poderá ser objeto de diligências junto ao estabelecimento emitente. Caso constatada fraude na sua apresentação, em qualquer fase do processo seletivo, o candidato será DESCLASSIFICADO. Da mesma forma, se a constatação ocorrer após a contratação do candidato, o mesmo será EXONERADO, sem prejuízo, em ambos os casos, de eventuais sanções e procedimentos de ordem administrativa, judicial ou criminal.
7.8 O edital contemplando os atestados deferidos e indeferidos pela Comissão serão divulgados, juntamente com a classificação provisória dos candidatos, no quadro de avisos da Prefeitura e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br
8. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
8.1. A PONTUAÇÃO da PROVA OBJETIVA será apurada através do somatório dos pontos obtidos pelo candidato em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 3.1 deste Edital, sendo CLASSIFICADO o candidato que obtiver pontuação equivalente àquela indicada no item 5.22 do Edital.
8.2.  A PONTUAÇÃO relativa à CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO será apurada através do somatório dos atestados de tempo de serviço, considerados apenas aqueles apresentados pelos candidatos classificados na Prova Objetiva, em conformidade com o item 7.3 deste Edital.
8.3. A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos se dará conforme a ordem decrescente da pontuação obtida na forma do item 8.1 deste Edital, somada com a pontuação da contagem de tempo de serviço deferidos pela Banca Examinadora do processo seletivo, na forma do item 8.2 deste Edital.
8.4. O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA será divulgado nos site www.baraontonina.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura de BARÃO DE ANTONINA sendo apresentada da seguinte forma:
a) ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL, contemplando todos os candidatos classificados;
b) ANEXO II – CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS (contemplando o número de inscrição dos candidatos e a respectiva pontuação dos candidatos desclassificados).  
8.5. No caso de empate na CLASSIFICAÇÃO, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
b) que obtiver maior pontuação na Contagem de Tempo de Serviço no Magistério; 
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; 
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos, 
e) que obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação do Ensino; 
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; 
g) vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, caso persista o empate após a aplicação dos critérios precedentes.
8.6. O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL será divulgado nos site www.baraontonina.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura de BARÃO DE ANTONINA e, juntamente com a homologação do processo seletivo, sendo apresentada da seguinte forma:
a) ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL, contemplando todos os candidatos classificados;
8.7. Da CLASSIFICAÇÃO FINAL não caberá recurso administrativo, porém a mesma poderá eventualmente ser alterada caso se verifique a ocorrência de algum lapso exclusivamente formal que tenha alterado a correta alocação dos candidatos nas listagens classificatórias, o que será objeto de divulgação de EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL – RETIFICADO contendo as devidas razões, após anuência da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO, através dos mesmos meios de divulgação dos editais de classificação final.
9. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato aprovado neste processo seletivo será contratado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
b) ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo/emprego/função, determinados no item 1.1 deste Edital;
c) gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo/emprego/função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
d) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino;
e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade; 
i) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
k) não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.
9.2. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a contratação, devendo o candidato classificado se apresentar no dia da atribuição de classes ou aulas na Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas, a seguir: 
a) 1 foto 3x4 recente;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Comprovação de situação cadastral do CPF junto à Receita Federal;
d) Certidão de PIS/PASEP ativo;
e) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Eleitoral;
f) Certificado de Reservista;
g) Carteira Nacional de Habilitação em vigor, quando for requisito para o cargo/emprego/função;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópia da página da foto e da página da identificação; cópia de todos os registros de empregos anteriores;
i) Certidão de Nascimento, ou Casamento, ou Casamento com Averbação [se separado(a) ou divorciado (a)];
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos; e CPF;
k) Carteira de Vacinação atualizado dos filhos menores de 5 anos;
l) Comprovante de escolaridade do candidato e outras exigências previstas no edital do PROCESSO SELETIVO (diploma ou certificado, ou histórico constando que está habilitado e já ter colado grau e registro da respectiva classe quando necessário);
m) Comprovante de residência atualizado;
n) Certidão de antecedentes criminais;
o) Declaração de não cumulatividade de cargos, empregos e funções públicas ou de proventos de aposentadoria (a ser fornecido pela Prefeitura);
9.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.
9.4. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
9.5. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de publicação no site da www.baraode antonina.sp.gov.br das classes ou aulas para atribuição onde se subentende que TODOS os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão comparecer e estarão concorrendo respeitando-se a classificação final, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA e Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina durante a validade do processo seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. É de responsabilidade de o candidato aprovado manter-se informado quanto ao saldo de classes e aulas para atribuição, onde deverá participar. 
9.6. O candidato que teve classe ou aula atribuída que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
9.7. Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
9.8. A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião do exercício da função, mesmo que constatadas após a contratação, acarretarão a dispensa visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. 
11. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado. Alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos, serão efetuadas através da publicação de EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – RETIFICADO no site www.baraodeantonina.sp.gov.br
a) O EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES;
b) Eventuais alterações no Edital de Abertura de Inscrições que impliquem em alteração substanciais nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, as quais serão divulgadas através de edital de retificação; 
c) O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS - RESUMIDO;
d) O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL;
e) A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO por parte da autoridade competente
12. A execução dos serviços técnicos referentes a este processo seletivo, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, devidamente nomeada pela portaria nº 181/2022.
13. Os casos omissos serão dirimidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 1/2022, nomeada através da Portaria 181/2022, ad referendum do Prefeito do Município de BARÃO DE ANTONINA. 
14. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo seletivo.
15. A versão integral do presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA, na Praça Juvenal de Campos, nº 68, Centro –, Barão de Antonina/SP e no site www.baraodeantonina.sp.gov.br.
BARÃO DE ANTONINA, 7 de março de 2022.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
(conforme a Lei Municipal Nº 953/2013)
Professor Auxiliar Ministrar aulas nas Etapas da Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental; Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Refletir, analisar e avaliar o rendimento do aluno; Interagir com a família e a comunidade; Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; Diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; Preencher regularmente toda documentação necessária a vida escolar do aluno (diário de classe, consolidados, boletim, ficha de avaliação, relatório de encaminhamento, entre outros documentos pertinentes); Participar de Horários de Trabalhos Pedagógicos Coletivos, Capacitações, Formações, Palestras e Reuniões, quando solicitados.
Professor de Educação Básica II – PEB II (Educação Física)
(1º ao 5º Ano)
Ministrar aulas nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Refletir, analisar e avaliar o rendimento do aluno; Interagir com a família e a comunidade; Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; Diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; Preencher regularmente toda documentação necessária a vida escolar do aluno (diário de classe, consolidados, boletim, ficha de avaliação, relatório de encaminhamento, entre outros documentos pertinentes); Participar de Horários de Trabalhos Pedagógicos Coletivos, Capacitações, Formações, Palestras e Reuniões, quando solicitados.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES
- LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: 
Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. 
BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL:
Livros, Compêndios e Publicações Institucionais:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007.
HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011.
MICHAELIS - Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br).
ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017.
SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145). 
Websites e Portais:
Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues).
Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/).
Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/).
Info Escola (https://www.infoescola.com/).
Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html).
Português - R7 (https://www.portugues.com.br/).
Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/).
Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/). 
Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/).
Só Português (https://www.soportugues.com.br/)
Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/). 
- LEGISLAÇÃO DO ENSINO: 
Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf). 
Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Barão de Antonina - Lei Nº 926/2017 (https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/portal/download/legislacao/hnx-oT/)
Plano Municipal de Educação de Barão de Antonina 2015-2024 (https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/portal/download/legislacao/dCxAwL/)
Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm). 
Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm). 
Lei Federal nº 14.113/2020 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2022-2022/2020/Lei/L14113.htm ). 
Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 1º ao 6º, 53 a 59, 83 a 85 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm). 
Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf). 
Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf). 
Resolução CNE/CEB nº 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (http://www.seduc.ro.gov.br/portal/legislacao/RESCNE005_2009.pdf).
Pareceres do CNE/CP n° 5/2020, n° 9/2020, n° 11/2020, n° 15/2020, n° 19/2020 e n° 6/2022 - Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar (http://portal.mec.gov.br/pec-g/33371-cne-conselho-nacional-de-educacao/90771-covid-19 ).
- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 
Alfabetização. Construção da representação da linguagem escrita. Leitura. Evolução da escrita. Ensino e aprendizagem. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las. Teorias Psicogenéticas - Piaget, Wallon e Vygostsky. Inclusão escolar. Tópicos de Didática: Prática educativa, Pedagogia e Didática; Didática e democratização do ensino; Teoria da Instrução e do Ensino; O processo de ensino na escola; O processo de ensino e o estudo ativo; Os objetivos e conteúdo de ensino; Os métodos de ensino; A aula como forma de organização do ensino; A avaliação da aprendizagem escolar; O planejamento escolar; Relações professor-aluno na sala de aula. Disciplina e indisciplina na escola. Teorias psicogenéticas. Alfabetização. Construção da representação da linguagem escrita. Leitura. Evolução da escrita. Ensino e aprendizagem. As inteligências múltiplas e seus estímulos: relação entre inteligência e aprendizagem. Novas competências profissionais para ensinar: competências que se pretendem nos alunos e professores e como desenvolvê-las. Teorias Psicogenéticas - Piaget, Wallon e Vygostsky. Inclusão escolar. Tópicos de Didática: Prática educativa, Pedagogia e Didática; Didática e democratização do ensino; Teoria da Instrução e do Ensino; O processo de ensino na escola; O processo de ensino e o estudo ativo; Os objetivos e conteúdo de ensino; Os métodos de ensino; A aula como forma de organização do ensino; A avaliação da aprendizagem escolar; O planejamento escolar; Relações professor-aluno na sala de aula. Disciplina e indisciplina na escola. Teorias psicogenéticas. 
BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL
Livros e artigos:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos (Papirus, 2008).
ANTUNES, Celso. A avaliação da aprendizagem escolar (Vozes, 10ª ed. 2016).
ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula (Vozes, 2001).
AQUINO, Julio Groppa (Org). Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas (Summus, 1996).
DELORS, Jacques. Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. Cap. 04 (Cortez, 1998).
FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo (Cortez, 21ª ed. 2015).
FERREIRO, Emília. TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita (Artmed, ed. 20 anos, 2007).
FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização (Cortez, 26ª ed. 2015).
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa (Paz e Terra, 1997).
HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Mediação, 2014.
LA TAILLE, Yves de et al. Teorias Psicogenéticas em discussão (Summus, 1992). 
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola (Artmed, 2007). LIBÂNEO, José Carlos. Didática (Cortez, 2013).
LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar (Cortez, 1998).
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: pontos e contrapontos (Summus, 7ª ed. 2006).
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Cortez, 2011).
PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: mentes perigosas na escola (Principium, 2ª ed. 2015).
SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura (Penso. 6ª ed. 2012).
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem (Ática, 2ª ed. 2009).
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
  • PROFESSOR AUXILIAR 
Base Nacional Comum Curricular: Introdução: marcos legais, fundamentos, pacto Inter federativo; Estrutura da BNCC; A etapa do Ensino Fundamental: O Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica; Anos Iniciais: Competências específicas, unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades nas áreas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos. Tópicos dos Parâmetros Curriculares Nacionais: Objetivos Gerais do Ensino Fundamental; Conteúdos; Orientações Didáticas: Autonomia; Diversidade; Interação e cooperação; Disponibilidade para a aprendizagem; Organização do tempo; Organização do espaço; Seleção de material; Temas Transversais. Ensinando a ler, escrever e resolver problemas. 
BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL:
Normas e publicações institucionais:
Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf).
Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf).
Base Nacional Comum Curricular (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf).
Parâmetros Curriculares Nacionais – 1º e 2º ciclos do EF: Volume 1 – Introdução; Volume 2 – Língua Portuguesa; Volume 3 – Matemática. Volumes 8, 9 e 10 - Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Saúde, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual (http://portal.mec.gov.br). 
Livros e artigos:
CURTO, L.M.; MURILLO, M.M.; TEIXIDÓ, MM. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e ler - Volume I. Artmed, 2000.
FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo (Cortez, 21ª ed. 2015).
FERREIRO, Emília. TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita (Artmed, ed. 20 anos, 2007).
FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização (Cortez, 26ª ed. 2015).
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola (Artmed, 2007).
SMOLE, K.; DINIZ, M.I. Ler e escrever e resolver problemas. Artes Médicas, 2001.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura (Penso. 6ª ed. 2012).
  • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Benefícios da prática de esportes. Contextualização sociocultural da prática desportiva. Desenvolvimento motor e aprendizagem motora. Corporeidade e motricidade; Atividade física, saúde e qualidade de vida. Políticas Públicas (lazer e esporte). Atividades de recreação e lazer. Esportes coletivos e individuais; Atividades rítmicas e expressivas; Metodologia do treinamento desportivo. Compreensão do desenvolvimento motor. Legislação esportiva. Lesões esportivas. Segurança Esportiva. Treinamento desportivo. Primeiros socorros; Conhecimento sobre Aptidão Física. Influência das Atividades Físicas e Recreativas na Melhoria da Qualidade de Vida. Esportes (regras oficiais), Atividade motora adaptada; Cinesiologia; Fisiologia do exercício; Cineantropometria; Atividades físicas para grupos especiais; Treinamento físico e desportivo; Socorros e urgências em esportes e lazer; Planejamento e prescrição da atividade física; Públicas (lazer e esporte). Base Nacional Comum Curricular: Introdução: marcos legais, fundamentos, pacto Inter federativo; Estrutura da BNCC; Competências Gerais para a Educação Básica; A etapa do Ensino Fundamental: Competências específicas da área de Linguagens; Educação Física - Anos Finais: Competências específicas, unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos. Tópicos dos Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação e Cidadania. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. Objetivos Gerais da Educação Física no Ensino Fundamental. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Conhecimentos de técnicas e regras desportivas. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL:
Normas e publicações institucionais: 
Base Nacional Comum Curricular (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf). 
Resolução CNE/CEB Nº 4/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf). 
Resolução CNE/CEB Nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf). 
Parâmetros Curriculares Nacionais - 3º/4º ciclos do EF: 
Volume 1 - Introdução (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao.pdf). 
Volume 8 – Educação Física (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/fisica.pdf). 
Volume 10 - Temas Transversais: Ética, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Saúde, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf). 
Livros e artigos: 
BARBANTI, Valdir J. Dicionário de Educação Física e Esporte (Manole, 2011). 
BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos cooperativos – se o importante é competir. Cooperação, 2000. 
DAOLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo (Papirus, 1994). 
FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física (Scipione, 1994). 
KISHIMOTO, Tizuko M. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação (Cortez, 2010). 
MENDONÇA, Débora de. Educação Física Adaptada. Ciranda Cultural, 2013.
SCARPATO, Marta. CAMPOS, Márcia Zendron de (org). Educação Física: como planejar aulas na educação. 
 
ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
(ATENÇÃO: Deverá ser lavrado em papel timbrado da Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina, sendo assinado pelas funcionárias da Secretaria de Educação com a aposição do respectivo carimbo, de forma legível).

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação de tempo de serviço no Processo Seletivo nº 1/2022 da Prefeitura de BARÃO DE ANTONINA que o (a) Professor(a) _____________________________________________________________________, portador (a) da cédula de identidade nº____________________, UF _______, exerceu pela Secretaria Municipal de Educação de Barão de Antonina, o cargo/ função/ emprego de acordo com o relacionado abaixo:
FUNÇÃO DISCIPLINA QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO
       
       
       
       
       
       

Sendo computado o total de ____________ dias de tempo de exercício no Magistério até a corrente data.

_____________, _____ de _____________ de 2022.





______________________________________________________________
Assinatura e
Carimbo do funcionário da Secretaria de Educação

   
ANEXO IV - PROTOCOLO DE ENTREGA DE ATESTADOS DE TEMPO DE SERVIÇO
PROCESSO SELETIVO Nº 1/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA
Candidato:  
Nº Inscrição:  
Função:  
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QTDD. de DIAS qtdd
(1)      
(2)      
(3)      
(4)      
(5)      
(6)      
TOTAL DE DIAS CONSIDERADOS (MÁXIMO DE 1.000 DIAS):    
  • ATENÇÃO: CASO O CANDIDATO ESTEJA CONCORRENDO A MAIS DE UMA FUNÇÃO, DEVERÁ PREENCHER UM FORMULÁRIO DE PROTOCOLO PARA CADA FUNÇÃO.
    Os atestados de tempo de serviço deverão ser apresentados em via original (não serão admitidas cópias mesmo autenticadas), sendo anexados a este protocolo de entrega, devidamente preenchido e assinado.
    Este formulário de protocolo deverá ser entregue exclusivamente ao final da realização de cada prova objetiva, para o fiscal de prova.
    Os atestados de tempo de serviço deverão indicar a quantidade de dias úteis que o candidato exerceu cargo ou função de docência junto a estabelecimentos de ensino oficiais, bem como o respectivo período de atuação, sendo considerado apenas o tempo de exercício relacionado à função para a qual se inscreveu o candidato, limitados a 1.000 dias de exercício.
    Não serão aceitos atestados apresentados fora da data e dos moldes ora estipulados, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.
    O candidato declara-se conhecedor das disposições do item 9 do Edital de Abertura de Inscrições, e se responsabiliza integralmente pelo preenchimento deste formulário e pela autenticidade dos atestados juntados, sob as penas da lei. 
Assinatura do candidato:  

 
Movimentações
Quinta, 27 abril 2023
17h20
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 27 abril 2023
17h20
Nova situação: ENCERRADO
Quinta, 14 abril 2022
16h09
Nova situação: EM ANDAMENTO
Sexta, 01 abril 2022
11h02
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS_PROF_AUXILIAR.
Download 4
Segunda, 28 março 2022
16h54
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Download 5
Segunda, 28 março 2022
16h54
Arquivo cadastrado. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Download 6
Terça, 22 março 2022
09h13
Arquivo cadastrado. PROVA_PROFESSOR_EDFISICA.
Download 7
Terça, 22 março 2022
09h13
Arquivo cadastrado. PROVA_PROFESSOR AUXILIAR.
Download 8
Terça, 22 março 2022
09h13
Arquivo cadastrado. GABARITO / GABARITO.
Download 9
Terça, 22 março 2022
09h37
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO-I-CLASSIFICAÇÃO-PROVISÓRIA.
Download 10
Terça, 22 março 2022
09h37
Arquivo atualizado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO-I-CLASSIFICAÇÃO-PROVISÓRIA.
Download 11
Terça, 22 março 2022
09h37
Arquivo atualizado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO-I-CLASSIFICAÇÃO-PROVISÓRIA.
Download 12
Terça, 22 março 2022
09h13
Arquivo atualizado. GABARITO / GABARITO.
Download 13
Sexta, 18 março 2022
07h59
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS.
Download 14
Segunda, 07 março 2022
19h11
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 15
Segunda, 07 março 2022
19h02
Arquivo cadastrado. EDITAL COMPLETO / EDITAL_PSS - PROFESSOR PAA_ATUALIZADO.
Download 16
Segunda, 07 março 2022
19h00
Arquivo cadastrado. FICHA DE INSCRIÇÃO / PSS - PROFESSOR PAA - FICHA INSCRIÇÃO_ATUALIZADO.
Download 17
Segunda, 07 março 2022
18h58
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 08/03/2022 às 08:00.
Download 18
Provas
Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física 1 VAGAS
Taxa de inscrição:R$ 50,00
Carga horária:12 horas
Remuneração:R$ 1.152,63
Requisitos:Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena e Habilitação Específica na Área de Atuação e Registro no CREF.
Professor Auxiliar 7 VAGAS
Taxa de inscrição:R$ 50,00
Carga horária:30 horas
Remuneração:R$ 1.613,75
Requisitos:Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.
Seta
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