Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
11º
26º
Sábado, 20 de abril de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 350, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº 350/2020, DE 10 DE FEVEREIRO 2020.

 

Designa os servidores que exercerão a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:

 

O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;

 

O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;

 

O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 247/1998, que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;

 

O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 613/2010, que dispõe sobre a reestruturação da Vigilância Sanitária Municipal;

 

As atividades inerentes à função de fiscal sanitário, legalmente estabelecidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

 

 

Identificação Funcional

Nome

Cargo

Diretor

Sandro Cezar Bertoni

 

Médico Veterinário

Membro                        

Francine Tomaz  Nicoloff

 

Engenheiro Agrônomo

Membro

André Santos Nakasone

Engenheiro Civil

 

Membro

Andréa do Nascimento

 

Agente de Saneamento

 

Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscal Sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.

 

Art. 3º O Diretor designado no artigo primeiro, fará jus a uma gratificação a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde, paga com verbas da própria Vigilância Sanitária.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

 

 

Barão de Antonina (SP), 10 de fevereiro de 200.

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na data supra.

 

 

 

Tânia Cristina Alves Meira

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 350, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 350, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia