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LEI ORDINÁRIA Nº 857, 16 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 857/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2.020.

 

“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 713/2014 para acrescer o número de vagas ao cargo de Atendente de Creche”.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 713/2014, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.1º - Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina os cargos e vencimentos, a saber:”

 

Cargo/

Carga Horária

Vagas

Padrão/Venc.

Provimento

Requisitos Mínimos

Atendente de

Creche

40h/semanais

06

04

Efetivo

Ensino Fundamental

Completo

                       

Art. 2º - Os demais cargos dispostos no Art.1º do quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina e demais disposições da Lei nº 713/2014 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º - A alteração da quantidade de vagas não cria o direito a imediata nomeação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2016, qual ficarão sujeitos a análise da necessidade e conveniência administrativa.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 16 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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