DECRETO Nº 111/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.019
Dispõe sobre abertura de credito adicional no orçamento vigente e dá outras providencias.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA;
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.800,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020103 Agricultura e Abastecimento
Ficha: 037 - 20.605.0004.1010.0000 Aquisição de veículos, maquinas e implementos agrícolas.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................... 15.000,00
Local: 020104 Secretaria de Educação
Ficha: 044 - 12.306.0005.2010.0000 Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO......................................................... 7.000,00
Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 051 - 10.301.0006.2016.0000 Manutenção do fundo Municipal de Saúde...
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL.................................................... 11.000,00
Ficha: 052 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO..................................................... 10.000,00
Local: 020109 Ensino fundamental - recursos próprios
Ficha: 101 - 12.361.0005.2012.0000 Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................ 20.000,00
Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pre Escola
Ficha: 109 - 12.365.0005.2014.0000 manutenção da Creche Municipal.
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................................... 10.000,00
Local: 020111 Educação Infantil Fundeb - Creche / Pre escola
Ficha: 112 - 12.365.0005.2009.0000 Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL ............. 79.000,00
Ficha: 113 - 12.365.0005.2009.0000 Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................. 10.000,00
Local: 020112 Ensino Fundamental – FUNDEB
Ficha: 116 - 12.361.0005.2009.0000 Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS............................................... 10.000,00
Local: 020113 Transporte Escolar
Ficha: 126 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... 28.800,00
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
Local: 020101 Gabinete do Prefeito
Ficha: 017 - 08.244.0007.2013.0000 Manutenção da Secretaria M de Assistência Social. 3.1.90.11.00 VENC. E VANT. FIXAS - P. CIVIL....... .................................. -15.000,00
Ficha: 018 - 08.244.0007.2013.0000 Manutenção da Secretaria M de Assistência Social. 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................... -8.000,00
Ficha: 021 - 08.244.0007.2013.0000 Manutenção da Secretaria M de Assistência Social. 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. – P. FÍSICA................................ -2.500,00
Ficha: 022 - 08.244.0007.2013.0000 Manutenção da Secretaria M de Assistência Social. 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA
Local: 020102 Administração e Finanças
Ficha: 030 - 04.122.0003.2005.0000 Manutenção das atividades do setor de Administração 3.3.90.91.99 DIVERSAS SENTENÇAS........................................................ -10.000,00
Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 046 - 10.301.0006.1018.0000 Reforma no prédio da UBS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..................................................... -16.000,00
Local: 020107 Fundo municipal de Assistência Social
Ficha: 067 - 08.241.0007.2019.0000 Manutenção das atividades de Assistência ao Idoso. 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA................................... -9.000,00
Ficha: 084 - 08.244.0007.2034.0000 PROGRAMA DE ATEN. ESPECIAL A FAMILIA –PAIF
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO...................................................... -11.000,00
Local: 020108 Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo
Ficha: 090 - 13.391.0003.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.........................................................-4.000,00
Ficha: 091 - 13.391.0003.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais
3.3.90.39.00 OUTROS S. DE T. - PESSOA JURÍDICA...................................-4.000,00
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Ficha: 093 - 13.392.0003.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P.JURÍDICA............................... -1.800,00
Ficha: 097 - 27.812.0003.2027.0000 Manut. da Coord. de Cultura, Esportes e Turismo
3.3.90.39.00 OUTROS S. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA .......................... -14.500,00
Local: 020109 Ensino Fundamental - Recursos Próprios
Ficha: 100 - 12.361.0005.2012.0000 Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...... -100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 19 de novembro de 2.019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete