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DECRETO Nº 111, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 111/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.019

Dispõe sobre abertura de credito adicional no orçamento vigente e dá outras providencias.

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA;

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.800,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020103   Agricultura e Abastecimento

Ficha:   037 - 20.605.0004.1010.0000     Aquisição de veículos, maquinas e implementos agrícolas.    

            4.4.90.52.00      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  ..................... 15.000,00

 

Local: 020104   Secretaria de Educação

Ficha:   044 - 12.306.0005.2010.0000     Manutenção da Merenda Escolar               

            3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO.........................................................   7.000,00

 

Local: 020105   Secretaria Municipal de Saúde

Ficha:   051 - 10.301.0006.2016.0000     Manutenção do fundo Municipal de Saúde...   

            3.3.90.14.00      DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL....................................................     11.000,00

 

Ficha:   052 - 10.301.0006.2016.0000     manutenção do fundo Municipal de Saúde

            3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO.....................................................     10.000,00

 

Local: 020109   Ensino fundamental - recursos próprios

Ficha:   101 - 12.361.0005.2012.0000     Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios               

            3.1.90.13.00      OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................       20.000,00

 

Local: 020110   Ensino Infantil - Creche Municipais / Pre Escola

Ficha:   109 - 12.365.0005.2014.0000     manutenção da Creche Municipal.   

            3.1.90.13.00      OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................................... 10.000,00

 

Local: 020111   Educação Infantil Fundeb - Creche / Pre escola

Ficha:   112 - 12.365.0005.2009.0000     Manutenção do FUNDEB                    

            3.1.90.11.00     VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  P. CIVIL   .............   79.000,00

 

Ficha:   113 - 12.365.0005.2009.0000     Manutenção do FUNDEB                    

            3.1.90.13.00     OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................................     10.000,00

 

Local: 020112   Ensino Fundamental – FUNDEB

 

Ficha:   116 - 12.361.0005.2009.0000     Manutenção do FUNDEB                    

            3.1.90.11.01     VENCIMENTOS E SALÁRIOS...............................................   10.000,00

 

Local: 020113   Transporte Escolar

 

Ficha:   126 - 12.361.0005.2011.0000     Manutenção do transporte de alunos.  

            3.3.90.30.00     MATERIAL DE CONSUMO...................................................     28.800,00

 

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

 

Local: 020101   Gabinete do Prefeito

 

Ficha:   017 - 08.244.0007.2013.0000     Manutenção da Secretaria M de Assistência Social.                  3.1.90.11.00      VENC. E VANT. FIXAS -  P. CIVIL....... ..................................   -15.000,00

 

Ficha:   018 - 08.244.0007.2013.0000     Manutenção da Secretaria M de Assistência Social.                  3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................................     -8.000,00

 

Ficha:   021 - 08.244.0007.2013.0000     Manutenção da Secretaria M de Assistência Social.                  3.3.90.36.00            OUTROS SERV. DE TERC. – P. FÍSICA................................     -2.500,00

 

Ficha:   022 - 08.244.0007.2013.0000     Manutenção da Secretaria M de Assistência Social.                  3.3.90.39.00            OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA

 

Local: 020102   Administração e Finanças

 

Ficha:   030 - 04.122.0003.2005.0000     Manutenção das atividades do setor de Administração             3.3.90.91.99            DIVERSAS SENTENÇAS........................................................   -10.000,00

 

Local: 020105   Secretaria  Municipal de Saúde

Ficha:   046 - 10.301.0006.1018.0000     Reforma no prédio da UBS                 

           4.4.90.51.00      OBRAS E INSTALAÇÕES  ..................................................... -16.000,00

 

Local: 020107   Fundo municipal de Assistência Social

 

Ficha:   067 - 08.241.0007.2019.0000     Manutenção das atividades de Assistência ao Idoso.                3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA................................... -9.000,00

 

Ficha:   084 - 08.244.0007.2034.0000     PROGRAMA DE ATEN. ESPECIAL A FAMILIA –PAIF

            3.3.90.30.00      MATERIAL DE CONSUMO...................................................... -11.000,00

 

Local: 020108   Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo

 

Ficha:   090 - 13.391.0003.2039.0000     Promoção Artísticas e Culturais           

            3.3.90.30.00     MATERIAL DE CONSUMO.........................................................-4.000,00

 

Ficha:   091 - 13.391.0003.2039.0000     Promoção Artísticas e Culturais           

            3.3.90.39.00     OUTROS S. DE T. - PESSOA JURÍDICA...................................-4.000,00

.

Ficha:   093 - 13.392.0003.2039.0000     Promoção Artísticas e Culturais                        

            3.3.90.39.00     OUTROS SERV. DE TERC. - P.JURÍDICA...............................  -1.800,00

 

Ficha:   097 - 27.812.0003.2027.0000     Manut. da Coord. de Cultura, Esportes e Turismo        

            3.3.90.39.00 OUTROS S. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA ..........................   -14.500,00

 

Local: 020109   Ensino Fundamental - Recursos Próprios

 

Ficha:   100 - 12.361.0005.2012.0000     Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios                       3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL...... -100.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 19 de novembro de 2.019.

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

Publicada e registrada na data supra.

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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