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LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 18 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2019, DE 18 DE JANEIRO DE 2.019.

 

Dispõe sobre criação de Secretaria e de cargo de agente político no serviço público municipal e dá outras providências.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica criada na estrutura da Administração do Município de Barão de Antonina a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

Parágrafo único Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, as atribuições dispostas no anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º - A Secretaria supra referida terá autonomia administrativa, ficando a execução Orçamentária/Financeira vinculada à Contabilidade e Tesouraria do Município.

 

Art. 3º - Fica criado 1 (um) cargo de agente político, de livre nomeação e exoneração de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, a saber:

 

Cargo/Carga horária

Vagas

Padrão/Venc.

Provimento

Requisitos Mínimos

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

40h/semanais

1

Específico do Cargo

   

Comissão

Ensino

Superior

Completo

 

Parágrafo único O ocupante do cargo de Secretário referidos no caput, por ser considerado como agente político, perceberá subsídio fixado em parcela única na forma da lei de iniciativa da Câmara Municipal nº 556, de 27 de fevereiro de 2009, conforme inciso V, do art. 29 e § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, tendo, no entanto, direito ao recebimento do 13º salário e 1/3 sobre as férias, além do gozo de férias regulamentares de trinta (30) dias a cada 12 (doze) meses de exercício, sem direito à pecúnia.

 

Art. 4º - São requisitos para o cargo: formação em Curso Superior Completo com formação em Administração, Contabilidade ou Direito.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Antonina (SP), 18 de janeiro de 2.019.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

           

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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