LEI 832/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de rubrica e credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providencias.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$58.200,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 056 - 10.301.0006.2016.0000 Manut. do Fundo Municipal de Saúde..........1.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 063 - 10.301.0006.2016.0000 Manut. do Fundo Municipal de Saúde........14.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020107 Fundo municipal de Assistência social
Ficha: 083 - 08.244.0007.2021.0000 Manutenção das atividades do Cras.............2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 084 - 08.244.0007.2021.0000 Manutenção das atividades do Cras.............2.700,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 090 - 08.244.0007.2035.0000 INDICE DE GESTÃO DSCENTRALIZADA DO BOLSA FAMILIA.......................................................................................................1.500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 092 - 08.244.0007.2036.0000 PISO SÃO PAULO..............................1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020113 Transporte Escolar
Ficha: 130 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos..........30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 131 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos........... 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 057 - 10.301.0006.2016.0000 Manut. do Fundo Municipal de Saúde..................................................................................................................... -1.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 058 - 10.301.0006.2016.0000 Manut. do Fundo Municipal de Saúde.........-4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 068 - 10.305.0006.2018.0000 Manut. Vigilância em saúde.........................-2.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 069 - 10.305.0006.2018.0000 Manut. Vigilância em saúde.................... -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020107 Fundo Municipal de Assistência social
Ficha: 091 - 08.244.0007.2035.0000 INDICE DE GESTÃO DSCENTRALIZADA DO BOLSA FAMILIA..................................................................................................... -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020113 Transporte Escolar
Ficha: 127 - 12.361.0005.2011.0000 Manut. do Transporte de Alunos................-10.700,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 132 - 12.361.0005.2011.0000 Manut. do Transporte de Aluno.................-11.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 133 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos........-13.300,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 10 de dezembro de 2018.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete