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LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 045/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“Autoriza o Poder Executivo conceder isenção de ITBI nos termos que especifica.”

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do ITBI Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis para as transações que tenha como fato gerador as operações de aquisição de imóveis decorrentes de programas habitacionais sociais da CDHU ou do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

 

Parágrafo Único – A isenção especificada no caput deve ser concedida apenas nos casos em que uma das partes da avença seja um ente do Poder Público, não sendo devida em casos de transações entre particulares.

 

Art. 2º - A isenção prevista nesta Lei Complementar somente será concedida quando da primeira transmissão do imóvel descrito no caput, sendo devida em todas as demais, nos moldes da Legislação vigente.

 

Art. 3º - A isenção de que trata o Art. 1º desta Lei, será concedida através de Decreto, para todos os imóveis do Conjunto Habitacional, sendo este definido através de Ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 04 de dezembro de 2.018.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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