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DECRETO Nº 181, 15 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor
DECRETO Nº 181/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
 
 
 
 
 
 
“Dispõe sobre Aprovação de Projeto de Desmembramento de Lote Urbano”.

 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município, em específico do artigo 58º, e nos termos das Leis Complementares Municipais 49/2020 e 50/2020, e em específico do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal 08/2006, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aprovado, pelo protocolo n.°2195/24, o Projeto de Desmembramento do Imóvel de Matrícula n.°9.114, do Registro de Imóveis de Itaporanga, pertencente à  Sra.  Dalvina Malvina do Prado Oliveira,  RG- 37.XXX.079-9-SSP-SP e CPF- 929.XXX.XXX-50, brasileira, viúva, residente na Maceió, n.°97, à Sra. Elizabete Maciulevicius de Oliviera, ao Sr. Vagner Maciulevicius Oliveira, ao Sr. Ramiro do Prado Oliveira Filho, à Sra. Ramieli do Prado Oliveira Teixeira, e ao Sr. Roney do Prado Oliveira, referente ao imóvel descrito: Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, com área superficial de 4.103,92m² (Quatro mil, cento e três metros e noventa e dois centímetros quadrados), denominado de Lote 001 da Quadra 001 do Setor 004, situado à Rua Maceió, cadastro municipal n.°543 e n.°546, lado ímpar, distante 9,90m do cruzamento com a Rua Manaus, lado ímpar. Sendo que os mesmos ficam responsáveis para regularizar e arcar com os custos do referido desmembramento perante o Registro de Imóveis.
Ficando atualmente com a seguinte descrição dos lotes desmembrados, conforme memorial descritivo e planta apresentada:
 
LOTE 001:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Maceió, lado impar, distante 29,90m do cruzamento com a Rua Manaus, lado impar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Maceió, lado impar, com o lote de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, marco 01f, onde segue em linha reta confrontando com o lote de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 73,41m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o marco 06a; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 24,35m (vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros) até o marco 07; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 40,10m (quarenta metros e dez centímetros) até o marco 08; deflete à esquerda e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) até o marco 09; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 37,10m (trinta e sete metros e dez centímetros) até o marco 01; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Maceió, lado ímpar, na extensão de 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até o marco 01f, onde teve início; perfazendo uma área territorial de: 2.393,95m² (Dois mil, trezentos e noventa e três metros e noventa e cinco centímetros quadrados). Contém neste imóvel uma casa residencial, construída de madeira.
 
LOTE 001-4:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Maceió, lado impar, distante 9,90m do cruzamento com a Rua Manaus, lado impar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Maceió, lado impar, com o lote de propriedade de Ramieli do Prado Oliveira Teixeira, marco 01a, onde segue em linha reta na extensão de 56,34m (cinquenta e seis metros e trinta e quatro centímetros), confrontando 12,59m com o lote 001-1, de propriedade de Ramieli do Prado Oliveira Teixeira, 12,90m com o lote 001-2, de propriedade de Angelo Cabelin, 6,50m com o lote 001-3, de propriedade de Angelo Cabelin, 15,40m com o lote 001-5, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, e 8,95m com o lote 001-6, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, até o marco 05a; deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 001-6, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 0,70m (setenta centímetros) até o marco 05; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Alé Maciulevicius, na extensão de 15,00m (quinze metros) até o marco 06; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Manoel Vicente Cardoso, na extensão de 11,45m (onze metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco 06a; deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 73,41m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o marco 01f; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Maceió, lado ímpar, na extensão de 20,00m (vinte metros) até o marco 01a, onde teve início; perfazendo uma área territorial de: 1.138,97m² (hum mil centro e trinta e oito metros e noventa e sete centímetros quadrados).
 
LOTE 001-5:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Manaus, lado ímpar, distante 44,57m do cruzamento com a Rua Maceió, lado ímpar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Manaus, lado ímpar, com o lote 001-3, de propriedade de Angelo Cabelin, marco 02c, onde segue em curva confrontando com a Rua Manaus, lado impar, na extensão de 7,83m (sete metros e oitenta e três centímetros) até o marco 03; segue em linha reta confrontando com a Rua Manaus, lado ímpar, na extensão de 10,30m (dez metros e trinta centímetros) até o marco 03a; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-6, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) até o marco 01e; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-4, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) até o marco 01d; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-3, de propriedade de Angelo Cabelin, na extensão de 29,37m (vinte e nove metros e trinta e sete centímetros) até o marco 02c, onde teve início; perfazendo uma área territorial de: 400,00m² (quatrocentos metros quadrados).
 
LOTE 001-6:
Um lote de terras, nesta cidade de Barão de Antonina, SP, Comarca de Itaporanga, situado à Rua Manaus, lado ímpar, distante 62,70m do cruzamento com a Rua Maceió, lado ímpar, com as seguintes descrições: Inicia no encontro da Rua Manaus, lado ímpar, com o lote 001-5, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, marco 03a, onde segue em linha reta confrontando com a Rua Manaus, lado impar, na extensão de 10,00m (dez metros) até o marco 04; deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 16,90m, confrontando 16,20m (vinte e um metros e trinta centímetros) com o lote de propriedade de Alé Maciulevicius, e 0,70m (setenta centímetros) com o lote 001-4, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, até o marco 05a; deflete à direita e segue confrontando com o lote 001-5, de propriedade de Dalvina Malvina do Prado Oliveira e Outros, na extensão de 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) até o marco 03a, onde teve início; perfazendo uma área territorial de: 171,00m² (cento e setenta e um metros quadrados).
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Publique-se, registre e cumpra-se.
 
Barão de Antonina/SP, 15 de Março de 2024.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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