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LEI ORDINÁRIA Nº 948, 11 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 11/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor
 LEI nº 948/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou, e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a adquirir e doar armações e lentes de grau a pessoas de baixa renda.
 
Art. 2º Para o recebimento o beneficiário deverá:
 
a) apresentar receituário médico oftalmológico proveniente do SUS (Sistema Único de Saúde), recomendando o uso de óculos de grau e tipo de lente necessária;
b) comprovar residência no Município de Barão de Antonina;
c) Preferencialmente estar no CadÚnico;
d) Serão atendidas, as pessoas com renda familiar de até 1/3 (um terço) do salário-mínimo, por membro da família, devidamente avaliado pela Assistência Social;
e) Os óculos de grau que serão fornecidos e não poderão ser escolhidos individualmente pelo paciente, sendo que os óculos de grau serão adquiridos através de Processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO. Terão prioridade no benefício às pessoas com deficiência, idosos e crianças.
 
Art. 3º Todos os acompanhamentos deverão ser identificados e acompanhados pela Assistência Social do Município.
 
Art. 4º O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município, tendo o limite de ½ salário-mínimo por beneficiário, tendo prazo de carência para novo benefício de 24 meses.
 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias e suplementadas se necessário.
 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de decreto no que lhe incumbir.
 
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina, 11 de maio de 2023.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito de Barão de Antonina/SP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre Aprovação de Projeto de Desmembramento de Lote Urbano”. 07/08/2023
DECRETO Nº 149, 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 894/2.021, de 16 de Julho de 2.021 e da outras providências”. 25/07/2023
PORTARIA Nº 320, 05 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre alteração e nomeação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências”. 05/07/2023
DECRETO Nº 148, 28 DE JUNHO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”. 28/06/2023
DECRETO Nº 143, 18 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre alteração de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Barão de Antonina, de acordo com a Lei nº 595, de 21 de dezembro de 2.009 e dá outras providências.” 18/05/2023
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