DECRETO Nº 127/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Rosenéia Donata de Oliveira Furtado Rocha, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/024 a saber:
Cadastro: 0836/024
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Rosenéia Donata de Oliveira Furtado Rocha
Área: 560,49m²
Área :(S6-S13-S14-S15-S16-S17-S18-S19-S20-S7-S6)= 560,49 m²
Uma faixa de terras, situada na Rua Fernando de Noronha, pertencente a Transcrição 19.102 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Partindo do ponto situado na divisa do imóvel n° 473 com o imóvel n° 479 da Rua Fernando de Noronha, segue com azimute de 130°52’01" e distância de 342,00m até o ponto aqui designado “S6”, início desta descrição; deste segue confrontando com a área da mesma propriedade, com azimute de 128°30'57" e distância de 81,07m até o ponto aqui designado “S13”, deste segue com azimute de 129°19'38" e distância de 98,46m até o ponto aqui designado “S14”, deste segue com azimute de 129°38'43" e distância de 92,38m até o ponto aqui designado “S15”, deste segue com azimute de 129°40'28" e distância de 9,05m até o ponto aqui designado “S16”, confrontando desde o ponto “S6” até aqui com a área da mesma propriedade, deste segue confrontando com a Matricula n° 5.368 CRI Itaporanga, propriedade de Valter Ferraz de Almeida com azimute de 273°02'02" e distância de 3,35m até o ponto aqui designado “S17”, deste segue confrontando com a área da mesma propriedade, com azimute de 309°40'28" e distância de 6,36m até o ponto aqui designado “S18”, deste segue com azimute de 309°38'43" e distância de 92,37m até o ponto aqui designado “S19”, com azimute de 309°19'38" e distância de 98,44m até o ponto aqui designado “S20”, com azimute de 308°30'57" e distância de 82,37m até o ponto aqui designado “S7”, confrontando desde o ponto “S17” até aqui com a área da mesma propriedade, deste segue deste segue confrontando com a Transcrição 19.102 CRI Itaporanga propriedade de Rosenéia Donata de Oliveira Furtado Rocha com azimute de 71°56'06" e distância de 2,40m até o ponto aqui designado “S1”, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 560,49 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.