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DECRETO Nº 43, 06 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 06/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 043/2.021, DE 06 DE AGOSTO DE 2.021.
 
“Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO da IV Conferência Municipal da Assistência Social de Barão de Antonina/SP, e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA/SP, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SP, ambos no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 643, de 14 junho de 2011; que dispõem sobre a política municipal de assistência social e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação; em consonância com a Lei Federal Nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Dis­trito Federal e municipal, a qual define que as conferências muni­cipais de assistência social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021. Convoca a realização da XII Conferência Nacional ordinária com o tema central: "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".;
 
CONSIDERANDO a Deliberação do CONSEAS/SP Nº. 004 de 19 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre a realização da XII Conferência Estadual de Assistência Social;
 
CONSIDERANDO a Deliberação feita em reunião extraordinária do CMAS desta cidade, do dia 15 de julho de 2021;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Convocar a realização do processo conferencial a seguir:
I – A IV Conferência Municipal de Assistência Social de Barão de Antonina/SP será realizada no dia 11 de agosto de 2021, das 08hs às 12hs, de forma remota, pela plataforma do Google Meet.
 
Art. 2º - A IV Conferência Municipal da Assistência Social terá como objetivo geral:
I – Discutir o tema proposto: "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social", bem como seus 05 eixos temáticos.
 
Art. 3º – Os debates na IV Conferência Municipal de Assistência Social terão os seguintes eixos de discussão:
 
EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socio­assistenciais no enfrentamento das desigualdades.
EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos en­tes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
EIXO 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e prote­ção social.
EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.
 
Art. 4º - A IV Conferência Municipal da Assistência Social de Barão de Antonina/SP contará com suporte técnico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e financeiro previsto no Orçamento Público/Órgão: Fundo Municipal da Assistência Social/IGD-SUAS.
 
Art. 5° - Este processo Conferencial contará com Comissão Organizadora e Regimento Interno próprios, deliberados em plenário.
 
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Barão de Antonina/SP, 06 de agosto de 2021.
 
 
 
_____________________________          _____________________________
Rodrigo Waldemar Marques                          Aldemir Benedito Custódio
Exmo. Prefeito Municipal                              Ilmo. Presidente do CMAS
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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