DECRETO nº 040/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 893/2021, de 14 de julho de 2021 – Programa SOS Rural, fixando valores de preços públicos dos serviços correspondentes, e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
DECRETA,
Artigo 1° - Os preços públicos dos serviços prestados com veículos e máquinas do Programa SOS Rural ficam fixados nos seguintes valores:
- UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO, POR HORA:
- RETROESCAVADEIRA ..........................................R$ 125,16
TRATOR NEW HOLLAND – 7630 .........................R$ 104,30
TRATOR NEW HOLLAND – TL 75 E ....................R$ 83,34
TRATOR MASSEY FERGUSON 265 ..................... R$ 83,44
- UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO PARA TRANSPORTE, POR QUILÔMETRO:
- Até 70 quilômetros rodados ........................................R$ 125,16
Acima de 70 quilômetros rodados ..............................R$ 2,60 por Km
Artigo 2º - Os valores constantes do artigo 1º são fixos e ficarão irreajustáveis até 31/12/2021.
Artigo 3º - Os pagamentos deverão ser efetuados previamente ou no prazo de até 30 (trinta) dias, através de Guia de Recolhimento emitida pela Lançadoria Municipal, mediante indicação escrita emanada do Encarregado do Programa SOS Rural.
Artigo 4º - Decorrido o prazo sem pagamento, o Lançador providenciará a inscrição do valor em dívida ativa, para futura cobrança judicial, sendo que o inadimplente, enquanto não quitada a obrigação, não poderá ser beneficiado com novo serviço.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina, 16 de julho de 2021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal