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DECRETO Nº 22, 05 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 022/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2.021.
 
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município Barão de Barão de Antonina/SP, prorrogação da Fase Vermelha / Emergencial para enfrentamento no combate e prevenção da proliferação e contágio pelo vírus da COVID-19, e dá outras providências correlatas”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde Estadual, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde, que sinalizam risco potencial de colapso da capacidade de resposta do sistema de saúde no Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO as análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social;
 
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Estadual nº 65.563 de 11/03/2021 que institui medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinado ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19;
 
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Municipal nº 16/2.021 que adota medidas restritivas impostas pelo Plano São Paulo;
 
CONSIDERANDO que não há leitos de UTI para paciente diagnosticado com COVID-19 no Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, entidade com a qual este Município possui parceria;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
 
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o poder-dever de fazer uso de seu poder de polícia para fins de coibir, no interesse da coletividade, da saúde pública e da salubridade pública, as atividades, condutas e ações que possam contribuir na disseminação do coronavírus;
 
CONSIDERANDO a liminar do STF – Supremo Tribunal Federal, que libera a celebração de cultos e missas presenciais em todo o Brasil;
 
CONSIDERANDO, finalmente, a reunião realizada pelos PREFEITOS que compõem o Consórcio AMVAPA, onde todos mencionaram o aumento do número de casos em todos os municípios, o aumento do número de óbitos, a falta de vagas em leitos COVID e de UTI nas cidades e nas referências médicas, foi consenso pelas palavras dos Prefeitos, que as aglomerações e reuniões que acontecem entre as pessoas são oportunidades em que ocorrem a maior proliferação do vírus, bem como, foi consenso a necessidade de conscientizar a população, e a necessidade da região parametrizar condutas que possam levar a interrupção do processo de contaminação; bem como, evitar danos ainda maiores a economia regional com o crescimento continuo da contaminação;
 
Art. 1º Fica declarado o Estado de Calamidade Pública no Município de Barão de Antonina para todos os fins de direito.
 
Art. 2º Ficam prorrogado e alterado as disposições do Decreto 014/2.021 para fazer constar as seguintes proibições:
I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve’, em bares, lojas, feiras-livres (hortifrutigranjeiros, mercearia, pescado e cereais – sem consumo no local), restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, trailer de lanches e bebidas, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
II - realização de Eventos Esportivos de qualquer espécie;
III – reunião, concentração ou permanência em espaços públicos, em especial em praças e parques;
IV – Fica, EXPRESSAMENTE PROIBIDO, o consumo de bebida alcoólica em locais públicos, vias públicas, logradouros e praças, bem como, em estabelecimento privado.
 
Art. 3º A retomada das aulas e demais atividades presencias ao âmbito da rede pública Estadual e Municipal e instituições privadas de ensino, não deverão ocorrer enquanto o Município de Barão de Antonina estiver classificado na Fase Vermelha ou Emergencial do Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual n. 64.994, de 28/05/2020 e suas alterações.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
 
Barão de Antonina (SP), 05 de abril de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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