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DECRETO Nº 15, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 015/2.021, DE 12 MARÇO DE 2.021.
 
Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), com objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção contra a transmissão do vírus, no qual nomeia seus membros e dá outras providências.
RODRIGO WALDEMAR, MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.320, de 30 de novembro de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, o Governo do Estado de São Paulo, na data de 22 de janeiro de 2021, atualizou a nossa região, ficando enquadrada na Fase 1 (Zona Vermelha) do Plano São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, em face da emergência de saúde pública e de sua importância, com o objetivo de coordenar ações e medidas públicas para o enfrentamento.
Art. 2º Ficam nomeados os membros:
I – GERALDO JOSÉ VALENTE LOPES, Gabinete do Prefeito;
II –RODRIGO DABKOWSKI, Secretário de Saúde;
III – LILIANE APARECIDA FERREIRA DE PROENÇA, Gestora da Assistência Social;
IV - APARECIDA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA OLIVEIRA, Secretária da Educação;
IV - CÉLIO ROBERTO DE MELO, Representante do Poder Legislativo.
Art. 3º Os membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, exercerão as suas funções com base nas competências que lhe são atribuídas no exercício das funções que desempenham no bojo da Administração Pública.
Art. 4º Os membros não serão remunerados, sendo os serviços prestados de interesse público e relevante.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência em saúde para enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19)
 
Barão de Antonina (SP), 12 de março de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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