Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
14º
23º
Sexta, 19 de abril de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 14, 04 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 014/2.021, DE 04 DE MARÇO DE 2.021.
 
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento no contexto da pandemia da covid-19 e dá outras providências".
 
RODRIGO WALDEMAR, MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.320, de 30 de novembro de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, o Governo do Estado de São Paulo, na data de 22 de janeiro de 2021, atualizou a nossa região, ficando enquadrada na Fase 1 (Zona Vermelha) do Plano São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretada a Fase 1 (vermelha) no Município de Barão de Antonina, como medida restritiva necessária ao enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.
Art. 2º Ficam suspensos o funcionamento de estabelecimentos de atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais e, ainda, a realização de quaisquer tipos de eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que geram aglomeração de pessoas.
Art. 3º A suspensão a que se refere o artigo anterior não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – Farmácias;
II – Supermercados, mercados, feiras livres, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – Lojas de venda de alimentação para animais;
IV – Distribuidores de gás e água mineral;
V – Padarias;
VI – Postos de combustível;
VII - Oficina mecânica, auto elétrica e borracharia;
VIII – Lojas de material de construção e similares.
 
Parágrafo único. Os estabelecimentos de atividades comerciais e de prestação de serviços essenciais deverão adotar as medidas estabelecidas e detalhadas nas diretrizes dos Protocolos Sanitários do "Plano São Paulo", editados pelo Governo do Estado de São Paulo, disponíveis através do site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, com funcionamento compreendido entre os horários das 6h e 20h de segunda à sábado e nos domingos e feriados das 6h às 12h.
Art. 4º O descumprimento das medidas estabelecidas permanecerá conforme Decreto 006/2.021.
Art. 5º As atividades religiosas poderão funcionar com o limite de 30% da capacidade máxima permitida.
Art. 6º Haverá toque de restrição durante a vigência do presente Decreto entre as 20h às 5h.
Art. 7º Os estabelecimentos comerciais deverão manter o controle de acesso na forma regulamentada pelo Plano São Paulo, ressaltando que o uso de máscara é obrigatório.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 06/03/2.021 até dia 19/03/2.021, revogando as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 04 de março de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre Aprovação de Projeto de Desmembramento de Lote Urbano”. 07/08/2023
DECRETO Nº 149, 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 894/2.021, de 16 de Julho de 2.021 e da outras providências”. 25/07/2023
PORTARIA Nº 320, 05 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre alteração e nomeação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências”. 05/07/2023
DECRETO Nº 148, 28 DE JUNHO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”. 28/06/2023
DECRETO Nº 143, 18 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre alteração de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Barão de Antonina, de acordo com a Lei nº 595, de 21 de dezembro de 2.009 e dá outras providências.” 18/05/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 14, 04 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 14, 04 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia