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DECRETO Nº 147/2020, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre alteração da redação do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 137/2020 e da outras providencias”.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 137/2020, de 30 de abril de 2020 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º - Durante e vigência do período de quarente no Município, os estabelecimentos que prestam serviços de caráter essencial, cujo funcionamento se encontra permitido pelo Decreto Municipal nº 128/2020 e alterações posteriores, deverão encerrar suas atividades de segunda à sábado impreterivelmente até as 19:00 horas, e aos domingos e feriados impreterivelmente até as 12:00 horas.
(...)
Art. 2º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 04 de junho de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.