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DECRETO Nº 147, 04 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 147/2020, DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre alteração da redação do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 137/2020 e da outras providencias”. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art. 1º – Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 137/2020, de 30 de abril de 2020 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: (...) Art. 2º - Durante e vigência do período de quarente no Município, os estabelecimentos que prestam serviços de caráter essencial, cujo funcionamento se encontra permitido pelo Decreto Municipal nº 128/2020 e alterações posteriores, deverão encerrar suas atividades de segunda à sábado impreterivelmente até as 19:00 horas, e aos domingos e feriados impreterivelmente até as 12:00 horas. (...) Art. 2º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 04 de junho de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicado e registrado na data supra. Tatiane da Silva Antunes Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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