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LEI ORDINÁRIA Nº 865, 28 DE MAIO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 865/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe facultam o cargo FAZ SABER que o Plenário aprova e a Prefeita sanciona a presente LEI: Art. 1º - Fica fixado o subsidio do Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024 em R$ 10.025,00 (Dez mil e vinte cinco reais). Art. 2º - Fica fixado o subsidio do Vice-Prefeito de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024 em R$ 3.119,00 (Três mil cento e dezenove reais). Art. 3º - Fica fixado o subsidio do Secretário Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024 em R$ 4.120,00 (Quatro mil cento e vinte reais). Art. 4º - Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, em conformidade com: I – Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal; II – Artigo 87 – A da Lei Orgânica Municipal; III – Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único – Não será concedida revisão geral anual aos Agentes Políticos do Poder Executivo no primeiro ano de Legislatura, exceção aos Secretários Municipais. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Barão de Antonina (SP), 28 de maio de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicada e registrada na data supra. Tatiane da Silva Antunes Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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