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LEI Nº 865/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe facultam o cargo FAZ SABER que o Plenário aprova e a Prefeita sanciona a presente LEI:
Art. 1º - Fica fixado o subsidio do Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024 em R$ 10.025,00 (Dez mil e vinte cinco reais).
Art. 2º - Fica fixado o subsidio do Vice-Prefeito de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024 em R$ 3.119,00 (Três mil cento e dezenove reais).
Art. 3º - Fica fixado o subsidio do Secretário Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, para Legislatura 2021-2024 em R$ 4.120,00 (Quatro mil cento e vinte reais).
Art. 4º - Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, em conformidade com:
I – Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
II – Artigo 87 – A da Lei Orgânica Municipal;
III – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV – Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único – Não será concedida revisão geral anual aos Agentes Políticos do Poder Executivo no primeiro ano de Legislatura, exceção aos Secretários Municipais.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 28 de maio de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.