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DECRETO Nº 145/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020.
DECRETO N° 2.842 DE 07 DE JAN
“Dispõe sobre a implantação de barreira sanitária nas vias de acesso ao Município como medida temporária e emergencial para enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras providências”.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando a decretação de estado de emergência e o período de quarentena estabelecido no Decreto Municipal n.º 128/2020, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a Recomendação Administrativa exarada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga, recomendando o cumprimento do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
E considerando, por fim, que o Município de Barão de Antonina é destino turístico procurado em razão de ser banhado pela Represa de Chavantes, o que atrai visitantes de várias cidades onde os casos de contágio pelo novo Coronavírus se alastram de forma descontrolada, inclusive da Capital de São Paulo;
DECRETA,
Art. 1° - Visando a redução das possibilidades de contágio pelo novo Coronavírus, o Município implantará barreiras sanitárias nas seguintes vias de acesso:
I) Avenida Brasília, saída para Itaporanga (SP);
II) Avenida Brasília, saída para Salto do Itararé (PR).
Art. 2º- As barreiras sanitárias serão formadas por servidores a serem designados pela Administração Municipal, mediante Portaria, sendo obrigatória a presença de 01 servidor do setor da saúde em cada uma das barreiras, os quais serão responsáveis por coordenar o trabalho dos demais.
Parágrafo único: Para o caso dos servidores que laborarem em jornada extraordinária, referidas horas serão compensadas mediante banco de horas, conforme Lei Municipal nº 846/2019.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31/05/2020 ou até que perdure a decretação de quarentena no Município.
Barão de Antonina (SP), 21 de maio de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e Registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.