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LEI ORDINÁRIA Nº 862, 21 DE MAIO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 862/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a criação de rubrica e abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o setor de Contabilidade autorizado a abrir rubrica e um credito adicional no valor de R$ 435.971.77 (quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos) no orçamento vigente com a seguinte codificação: 02.01.02 Administração e Finanças 04.122.0003.2044.000 – Recursos Cessão Onerosa 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.. .......................................R$ 435.971,77 Art. 2º- Os recursos serão oriundos de superávit das receitas recebidas no exercício de 2019. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Barão de Antonina (SP), 21 de maio de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicada e Registrada na data supra. Tatiane da Silva Antunes Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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