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DECRETO Nº 137, 30 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 137/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em passeios públicos, estabelecimentos públicos e privados, bem como regulamenta horário de funcionamento de estabelecimentos que exercem atividades essenciais durante o período da quarentena em razão da Pandemia da COVID-19, e da outras providencias”.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

 

 

Considerando o período de quarentena estabelecido no Decreto Municipal nº 128/2020, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores;

 

Considerando a Recomendação Administrativa exarada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga, recomendando o cumprimento do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;

 

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

 

E considerando, por fim, o aumento do número de casos da COVID-19 EM MUNICÍPIOS VIZINHOS;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A partir de 04/05/2020, fica opbrigatório o uso de máscaras, profissionais ou não, a toda população que transite em passeios públicos, estabelecimentos públicos e privados, dentro do território do Município de Barão de Antonina.

 

Art. 2º - Durante e vigência do período de quarente no Município, os estabelecimentos que prestam serviços de caráter essencial, cujo funcionamento se encontra permitido pelo Decreto Municipal nº 128/2020 e alterações posteriores, deverão encerrar suas atividades de segunda à sábado impreterivelmente até as 19:00 horas, e aos domingos impreterivelmente até as 12:00 horas.

 

Art. 3º - No interior dos estabelecimentos privados, o uso de máscaras pelos respectivos clientes/usuários fica sob inteira responsabilidade dos proprietários do estabelecimento.

 

Art. 4º - O não cumprimento do disposto no presente Decreto importará ao infrator sansões que poderão ser aplicadas pela Fiscalização Sanitária do Município.

 

Art. 5º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barão de Antonina (SP), 30 de abril de 2020.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicado e registrado na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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