DECRETO Nº 134/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Estende o prazo de quarentena no Município de Barão de Antonina de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 130/2020, e dá providências correlatas.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 13 de abril de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, até 10 de maio de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido até 10 de maio de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 130/2020 de 07 de abril de 2020.
Art. 2º - Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 128/2020 de 23 de março de 2020.
Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 22 de abril de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete