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DECRETO Nº 134, 22 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 134/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

 

Estende o prazo de quarentena no Município de Barão de Antonina de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 130/2020, e dá providências correlatas.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

 

 

Considerando a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 13 de abril de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);

 

Considerando o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, até 10 de maio de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19),

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estendido até 10 de maio de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.1º do Decreto Municipal nº 130/2020 de 07 de abril de 2020.

 

Art. 2º - Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 128/2020 de 23 de março de 2020.

 

 

Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barão de Antonina (SP), 22 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicado e registrado na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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