Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
12º
26º
Sábado, 20 de abril de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 130, 07 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 130/2020, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

 

Estende o prazo de quarentena no Município de Barão de Antonina de que trata o art. 2º do Decreto Municipal nº 128/2020, e dá providências correlatas.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

 

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

 

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;

 

Considerando que, nos termos do artigo 3º, § 7º, inciso II, da aludida lei federal, o gestor local de saúde, autorizado pelo Ministério da Saúde, pode adotar a medida da quarentena;

 

Considerando que nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, o Secretário de Saúde do Estado ou seu superior está autorizado a determinar a medida de quarentena, pelo prazo de 40 (quarenta) dias;

 

Considerando o disposto no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

 

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;

 

Considerando a conveniência de conferir tratamento uniforme às medidas restritivas que vêm sendo adotadas por diferentes Municípios;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);

 

Considerando o Decreto Estadual nº 64.920, de 07 de abril de 2020, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, até 22 de abril de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19),

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.2º do Decreto Municipal nº 128/2020 de 23 de março de 2020.

 

Art. 2º - Nos termos da Deliberação nº 5, de 27 de março de 2020, do Comitê Administrativo do Governo do Estado de São Paulo, fica permitido o funcionamento das lojas de materiais de construção, considerando que essas fornecem os produtos necessários para realização dos reparos emergênciais, bem como para manter o bom funcionamento da cosntrução civil e indústria.

 

Art. 3º - O funcionamento interno das fábricas de confecções fica a critério do empregador, desde que forneça condições seguras de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de preveção ao Covid-19, como alcool em gel, máscaras, higiene de sanitários, pias para higienização das mãos, distânciamento seguro entre os funcionários e a correta ventilação do local de trabalho.

 

Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais de oficina mecânica, autoelétrica e borracharia por se tratar de serviços essenciais, poderão funcionar normalmente de forma interna, com acesso restrito ao público.

 

Art. 5º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições dos Decretos nº 125/2020, 126/2020 e 128/2020.

 

Barão de Antonina (SP), 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicado e registrado na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 130, 07 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 130, 07 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia