DECRETO Nº 130/2020, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Estende o prazo de quarentena no Município de Barão de Antonina de que trata o art. 2º do Decreto Municipal nº 128/2020, e dá providências correlatas.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
Considerando que, nos termos do artigo 3º, § 7º, inciso II, da aludida lei federal, o gestor local de saúde, autorizado pelo Ministério da Saúde, pode adotar a medida da quarentena;
Considerando que nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, o Secretário de Saúde do Estado ou seu superior está autorizado a determinar a medida de quarentena, pelo prazo de 40 (quarenta) dias;
Considerando o disposto no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;
Considerando a conveniência de conferir tratamento uniforme às medidas restritivas que vêm sendo adotadas por diferentes Municípios;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 64.920, de 07 de abril de 2020, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, até 22 de abril de 2020, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena, do que trata o art.2º do Decreto Municipal nº 128/2020 de 23 de março de 2020.
Art. 2º - Nos termos da Deliberação nº 5, de 27 de março de 2020, do Comitê Administrativo do Governo do Estado de São Paulo, fica permitido o funcionamento das lojas de materiais de construção, considerando que essas fornecem os produtos necessários para realização dos reparos emergênciais, bem como para manter o bom funcionamento da cosntrução civil e indústria.
Art. 3º - O funcionamento interno das fábricas de confecções fica a critério do empregador, desde que forneça condições seguras de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de preveção ao Covid-19, como alcool em gel, máscaras, higiene de sanitários, pias para higienização das mãos, distânciamento seguro entre os funcionários e a correta ventilação do local de trabalho.
Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais de oficina mecânica, autoelétrica e borracharia por se tratar de serviços essenciais, poderão funcionar normalmente de forma interna, com acesso restrito ao público.
Art. 5º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições dos Decretos nº 125/2020, 126/2020 e 128/2020.
Barão de Antonina (SP), 07 de abril de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete