DECRETO Nº 129/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Decreta suspensão de contratos de prestadores de serviços tercerizados e dá providências complementares.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando a conveniência de conferir tratamento uniforme às medidas restritivas que vêm sendo adotadas por diferentes Municípios em decorrência da pandemia do Coronavírus Covid-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Decreto Municipal nº 128/2020 que Decreta situação de emergência e quarentena no Município de Barão de Antonina, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e os Decretos Municipais nºs 125/2020 e 126/2020;
Considerando a impossibilidade da execução dos serviços através do sistema home-office,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam suspensos os contratos abaixo relacionados e seus respectivos pagamentos por prazo indeterminado:
Artigo 2º - Os contratos mencionados no Art. 1º, que tiverem sua vigência encerrada durante o período de suspensão, poderão ser prorrogados, de acordo com o interesse público.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 01 de abril de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete