LEI Nº 861/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a denominação de bem público e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe facultam o cargo FAZ SABER que o Plenário aprova e a Prefeita sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Pista de Laço, localizada no Bairro Santo Antônio no Município de Barão de Antonina, de “PISTA DE LAÇO ANTONIO DE CAMARGO” (TONICÃO).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 23 de janeiro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete