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DECRETO Nº 128, 23 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 128/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

Decreta situação de emergência e quarentena no Município de Barão de Antonina, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19), complementa os Decretos Municipais nºs 125/2020 e 126/2020, e dá providências complementares.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

 

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

 

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;

 

Considerando que, nos termos do artigo 3º, § 7º, inciso II, da aludida lei federal, o gestor local de saúde, autorizado pelo Ministério da Saúde, pode adotar a medida da quarentena;

 

Considerando que nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, o Secretário de Saúde do Estado ou seu superior está autorizado a determinar a medida de quarentena, pelo prazo de 40 (quarenta) dias;

 

Considerando o disposto no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

 

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;

 

Considerando a conveniência de conferir tratamento uniforme às medidas restritivas que vêm sendo adotadas por diferentes Municípios;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica decretado situação de emergência no Município de Barão de Antonina, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19);

 

Artigo 2º - Fica decretada medida de quarentena no Município de Barão de Antonina, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.

 

Parágrafo único – A medida a que alude o “caput” deste artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de 2020.

 

Artigo 3º - Para o fim de que cuida o artigo 2º deste decreto, determina:

 

I – o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais pelo período compreendido entre 24 de março a 7 de abril de 2020, exceto supermercados, mercados, mercearias, posto de gasolina, farmácias, distribudira de água e gás, pet shops, lojas agropecuarias e padarias;

 

II – o fechamento de bares, lanchonetes, sorveterias, e restaurantes pelo período compreendido entre 24 de março a 7 de abril de 2020, ficando permitido em sistema delivery (sistema de entrega em domicílio)

 

Artigo 3º - Para o fim de que cuida o artigo 2º deste decreto, recomenda-se:

 

I – o fechamento de fábricas com mais de 10 (dez) funcionários, evintando assim aglomeração de pessoas, pelo período compreendido entre 24 de março a 7 de abril de 2020, ou, no mínimo que se trabalhe em sistema de rodízio.

 

Parágrafo único - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19)  instituído pelo Decreto nº 126/2020, de 19 de março de 2020 deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este decreto.

 

Artigo 4º - Ficam suspensas todas as licitações a serem realizadas pela Administração Pública Municipal, cujos editais já foram publicados, exceto o de nº 046/2020  por se tratar de aquisição de medicamentos.

 

Artigo 5º - A Polícia Militar poderá ser acionada, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

 

Artigo 6º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Barão de Antonina se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

 

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor em 24 de março de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 23 de março de 2020.

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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