DECRETO Nº 126/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), complementa o Decreto Municipal nº 125/2020, adota novas medidas em prevenção ao Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19);
Considerando as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;
Considerando o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, exarado pelo Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Corona Vírus (Covid-19);
Considerando o comunicado sobre atividades dos servidores de educação em caráter extraordinário, emitido pela Secretaria Estadual de Educação;
Considerando o avanço da epidemia do Coronavírus (Covid-19);
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), com objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção contra a transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos da Administração Municipal:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal da Saúde;
III – Secretario Municipal de Desenvolvimento Social;
IV- Centro de Referência da Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI – Representante do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O Comitê é responsável, pela elaboração de medidas e Plano de Contingenciamento e Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação realizar procedimentos de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
§ 1º - Todas as Unidades Escolares Municipais (creche, pré-escola e escola) devem organizar a dispensa de seus respectivos professores e servidores a partir do dia 19 de Março de 2.020 para trabalho remoto, devendo ser mantido um número mínimo de profissionais na Unidade Escolar.
§ 2º - A equipe gestora deverá permanecer na Unidade Escolar para garantir a organização escolar.
§ 3º – Os professores e servidores das Unidades Escolares Municipais estarão em recesso escolar a partir do dia 23/03/2020 (segunda-feira) por tempo indeterminado, até ulterior decisão em sentido contrário e /ou de acordo com posteriores alterações que possa vir a ocorrer no calendário escolar.
§ 4º - Com o intuito de evitar aglomerações, a Secretaria da Educação poderá ser acionada pelos telefones (15) 3573-1133 ou pelo email: smeducacao@baraodeantonina.sp.gov.br e recomenda que compareçam presencialmente a esta secretaria quando o assunto for de extrema urgência e não houver possibilidade de ser resolvido pelo telefone e/ou email.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde realizar procedimentos de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), junto a Unidade de Saúde local.
§ 1º - Ficam suspensos por tempo indeterminado:
§ 2º - Ficam mantidos:
§ 3º - Nos serviços de assistência farmacêutica:
§ 4º - Orientações e procedimentos gerais de atendimento na Unidade de Saúde local:
§ 5º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a proceder ao cancelamento do ponto dos servidores locais por meio biométrico, passando a ser realizado por ficha de ponto individual.
Art. 4º - Fica suspenso o atendimento ao público a contar de 23 de março de 2020, em todas as repartições da Administração Municipal (Educação, Assistência Social, Unidades Escolares, Paço Municipal, CRAS, Biblioteca, Casa da Agricultura, Pátio Municipal, Piscina e Campo de Futebol), salvo nas exceções de interesse público, devendo os servidores permanecer em seu local de trabalho para realização de serviços internos.
Parágrafo único - A Unidade de Saúde Municipal seguirá com atendimento, nos termos do Art. 3º desse Decreto;
Art. 5º - Os servidores públicos municipais que sejam integrantes do grupo de risco de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos dos protocolos de Saúde, deverão ser objetos de análise das Secretarias que estejam vinculados, qual poderá determinar o afastamento temporário de suas funções.
Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município ou regional.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 19 de março de 2.020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete