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LEI ORDINÁRIA Nº 860, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 860/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

“Dispõe sobre alteração dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 790/2017 que especifica e dá outras providências”.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 790/2017, de 21 de junho de 2017 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

(...)

Art. 2º - O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Barão de Antonina e frequentam exclusivamente cursos técnicos presenciais, cursos técnicos à distância e universitários presenciais, universitários à distância em instituições nas cidades vizinhas, e se enquadram nos requisitos previstos nesta Lei.

 

Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 790/2017, de 21 de junho de 2017 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

(...)

Art. 3º - O benefício será repassado referente aos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro de cada ano, no valor correspondente a:

 

I - 3.401 UFM por aluno para os cursos técnicos presenciais, até 90 km de distância;

II - 3.401 UFM por aluno para cursos técnicos à distância, até 90 km de distância;

III - 3.401 UFM por aluno para universitários à distância, até 90 km de distância;

IV – 4.600 UFM por aluno para universitários presenciais, acima de 90 km de distância.

 

 

Art. 3º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 790/2017, permanecem inalterados.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

 Barão de Antonina (SP), 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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