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LEI ORDINÁRIA Nº 859, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 859/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a criação de rubrica e abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e  dá outras providencias.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

           

Art. 1º- Fica o setor de Contabilidade autorizado a abrir rubrica e um crédito adicional no valor de R$ 52.724,19 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) no orçamento vigente com a seguinte codificação:

 

02.01.04                          Secretaria de Educação

12.361.0005.2038.000 – Saldo do Fundeb exercício anterior

3.1.90.13.00                  - Obrigações Patronais.............................................R$  52.724,19

             

Art. 2º- Os recursos serão oriundos de superávit das receitas do Fundeb do exercício de 2019.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

                                               Barão de Antonina (SP), 04 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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