LEI Nº 859/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação de rubrica e abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o setor de Contabilidade autorizado a abrir rubrica e um crédito adicional no valor de R$ 52.724,19 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) no orçamento vigente com a seguinte codificação:
02.01.04 Secretaria de Educação
12.361.0005.2038.000 – Saldo do Fundeb exercício anterior
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.............................................R$ 52.724,19
Art. 2º- Os recursos serão oriundos de superávit das receitas do Fundeb do exercício de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 04 de fevereiro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete