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LEI ORDINÁRIA Nº 858, 16 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

 

LEI Nº 858/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores e subsídios dos Agentes Políticos dos Servidores do Poder e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe facultam o cargo FAZ SABER que o Plenário aprova e a Prefeita sanciona a presente Lei:

                                                          

Art. 1º - Fica concedida a revisão anual de 4,3060% (quatro inteiros e três mil e sessenta décimos de milésimos por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, em conformidade  com Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Barão de Antonina, 16 de janeiro de 2020.

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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