LEI Nº 856/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município e dá outras providências.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2020 aos servidores integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e Agentes Políticos, será concedida a revisão anual dos vencimentos e proventos em 4,3060% (quatro inteiros e três mil e sessenta décimos de milésimos por cento), apontado pelo IPCA (IBGE) no período de janeiro a dezembro de 2019, como determina o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e artigo 87-A, da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 16 de janeiro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete