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LEI ORDINÁRIA Nº 850, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

                       

 

LEI Nº 850/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Barão de Antonina para o exercício de 2020.

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barão de Antonina, para o exercício financeiro de  2020, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.450.000,00 (DEZESSETE  MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA  MIL REAIS).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

RECEITA TRIBUTARIA

R$

735.500,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$

                      76.843,00

TRANSFERENCIS CORRENTES

R$

18.403.300,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

          412.600,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES

R$

19.628.243,00

RECEITA DE CAPITAL

R$

          650.000,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

R$

(-)2.828.243,00

TOTAL DA RECEITA

R$

17.450.000,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - LEGISLATIVA

R$

1.011.500,00

 

R$

 

04 - ADMINISTRAÇÃO

R$

5.278.500,00

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

R$

775.010,00

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

R$

9.800,00

10 - SAUDE

R$

4.349.260,00

12 - EDUCAÇÃO

R$

4.432.000,00

13 - CULTURA

R$

10.800,00

 

RS

 

20 - AGRICULTURA

R$

667.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$

220.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

180.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

520.130,00

TOTAL.......................................................................

R$

17.450.000,00

                                  

           

02– POR  SUBFUNÇÕES

031 – PROCESSO LEGISLATIVO

R$

1.011.500,00

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

R$

4.726.500,00

123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

R$

318.000,00

241 – ASSISTENCIA AO IDOSO

R$

22.000,00

242 – ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA

R$

40.000,00

243 – AS. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

R$

212.200,00

244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

R$

500.810,00

272 – PREV. DO REGIME ESTATUTARIO

R$

9.800,00

301 – ATENÇÃO BASICA

R$

4.269.260,00

305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

R$

80.000,00

306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

R$

350.000,00

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

R$

2.801.000,00

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

1.281.000,00

391 - PAT. HIST. ART. E ARQUEOLOGICO

R$

7.000,00

392 – DIFUSÃO CULTURAL

R$

3.800,00

451 – INFRA ESTRUTURA URBANA

R$

230.000,00

605 - ABASTECIMENTO

R$

667.000,00

812 – DESPORTO COMUNITARIO

R$

220.000,00

846 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

180.000,00

999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

520.130,00

TOTAL GERAL.......................................................

R$

17.450.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e encargos

Outras despesas correntes

 

   R$

R$

 

9.527.760,00

6.551.110,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$

855.000,00

RSERVA DE CONTINGENCIA

R$

516.130,00

TOTAL DA DESPESA

R$

17.450.000,00

 

04 – POR ORGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - PODER LEGISLATIVO

1.1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

R$

 

1.011.500,00

 

2 - PODER EXECUTIVO

 

 

2.1 – GABINETE

$

190.000,00

2.2 – ADMINISTRAÇÃO

R$

5.205.800,00

2.3 – CASA DA AGRICULTURA

R$

667.000,00

2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$

350.000,00

2.5 - SECRETARIA DE SAUDE

R$

4.349.260,00

2.6 – SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIAL

R$

76.500,00

2.7 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$

698.510,00

2.8 – COORD DE ESPORTE TURISMO E LAZER

R$

                     230.800,00

2.9 – ENSINO FUNDAMENTAL REC. PROPRIOS

R$

812.000,00

 

2.10 – EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

850.000,00

2.11 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB

R$

 431.000,00

2.12 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB

R$

1.224.000,00

2.13 –TRANSPORTE ALUNOS

R$

                  765.000,00

2.99 – RSERVA DE CONTINGENCIA

R$

520.130,00

TOTAL GERAL.......................................................

R$

17.450.000,00

 

 

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos as Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

a) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10 % (por cento) do Orçamento das Despesas nos termos da Legislação vigente;

b) Realizar operações de Credito por antecipação da Receita, nos  termos da Legislação em vigor;

c) Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; no âmbito Estadual e Federal em ate 100 parcelas.

d) Transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro, nos termos da Legislação em vigor;

e) contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer resultados previstos.

f) Realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais (executivo e legislativo), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.

g) Realizar reajuste aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, servidores do Executivo e do legislativo.

 

Art. 5º - Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

           

 

                                   Barão de Antonina (SP), 19 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

                                   Maria Rosa Bueno de Meira

                                               Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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