DECRETO Nº 116/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 04º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º- Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2019, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º - As realizações de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º - Não será objeto de limitação às despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2020 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 10 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 850 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 02 de janeiro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete