DECRETO Nº 112/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$66.800,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020104 Secretaria de Educação
Ficha: 044 - 12.306.0005.2010.0000 Manutenção da Merenda Escolar.................6.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 051 - 10.301.0006.2016.0000 Manutenção do F. Municipal de Saúde............300,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 059 - 10.301.0006.2016.0000 Manut. do F. Municipal de Saúde...............25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020109 Ensino Fundamental - recursos próprios
Ficha: 101 - 12.361.0005.2012.0000 Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios 10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 102 - 12.361.0005.2012.0000 Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 105 - 12.361.0005.2012.0000 Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pré Escola
Ficha: 109 - 12.365.0005.2014.0000 manutenção da Creche Municipal.................... 10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020113 Transporte Escolar
Ficha: 125 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos................ 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
Local: 020102 Administração e Finanças
Ficha: 024 - 04.122.0003.2005.0000 Manutenção das atividades do setor de Administração -6.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020104 Secretaria de Educação
Ficha: 043 - 12.306.0005.2010.0000 Manutenção da Merenda Escolar..................... -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 050 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 053 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -1.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 054 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -5.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 055 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 056 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 057 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -510,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 058 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -590,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 060 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -3.150,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 061 - 10.301.0006.2016.0000 manutenção do fundo Municipal de Saúde............ -4.300,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 063 - 10.301.0006.2017.0000 manutenção das despesas com adiantamentos......... -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 064 - 10.305.0006.2018.0000 Manutenção Vigilância em Saúde.................... -2.650,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pré Escola
Ficha: 106 - 12.365.0005.1014.0000 Construção, Ampliação na Creche Municipal......... -5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 110 - 12.365.0005.2014.0000 Manutenção da Creche Municipal.................... -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020113 Transporte Escolar
Ficha: 123 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos................ -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina (SP), 28 de novembro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete