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DECRETO Nº 112, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

 

 

DECRETO Nº 112/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$66.800,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

 

Local: 020104 Secretaria de Educação

Ficha: 044 - 12.306.0005.2010.0000 Manutenção da Merenda Escolar.................6.500,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde

Ficha: 051 - 10.301.0006.2016.0000 Manutenção do F. Municipal de Saúde............300,00

            3.3.90.14.00    DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 059 - 10.301.0006.2016.0000 Manut. do F. Municipal de Saúde...............25.000,00

            3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Local: 020109 Ensino Fundamental - recursos próprios

Ficha: 101 - 12.361.0005.2012.0000            Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios         10.000,00

            3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Ficha: 102 - 12.361.0005.2012.0000            Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios          5.000,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 105 - 12.361.0005.2012.0000            Manutenção do Setor de Educação - Recursos próprios          5.000,00

            3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pré Escola

Ficha: 109 - 12.365.0005.2014.0000            manutenção da Creche Municipal....................             10.000,00

            3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Local: 020113 Transporte Escolar

Ficha: 125 - 12.361.0005.2011.0000            Manutenção do transporte de alunos................             5.000,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 020102 Administração  e Finanças

Ficha: 024 - 04.122.0003.2005.0000            Manutenção das atividades  do setor de Administração           -6.500,00

            3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

Local: 020104 Secretaria de Educação

Ficha: 043 - 12.306.0005.2010.0000            Manutenção da Merenda Escolar.....................            -5.000,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020105 Secretaria  Municipal de Saúde

Ficha: 050 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............         -500,00

            3.1.90.13.00    OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Ficha: 053 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............       -1.900,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 054 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............       -5.100,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 055 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............       -1.500,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 056 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............         -100,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 057 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............         -510,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 058 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............         -590,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 060 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............       -3.150,00

            3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 061 - 10.301.0006.2016.0000            manutenção do fundo Municipal de Saúde............       -4.300,00

            3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 063 - 10.301.0006.2017.0000            manutenção das despesas com adiantamentos.........              -5.000,00

            3.3.90.36.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

Ficha: 064 - 10.305.0006.2018.0000            Manutenção Vigilância em Saúde....................             -2.650,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pré Escola

Ficha: 106 - 12.365.0005.1014.0000            Construção, Ampliação na Creche Municipal.........      -5.000,00

            4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 110 - 12.365.0005.2014.0000            Manutenção da Creche Municipal....................            -20.000,00

            3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020113 Transporte Escolar

Ficha: 123 - 12.361.0005.2011.0000            Manutenção do transporte de alunos................            -5.000,00

            3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Barão de Antonina (SP), 28 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

 

Publicado e registrado na data supra.

 

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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