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LEI ORDINÁRIA Nº 848, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 848/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019.

 

 

Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.

 

 

Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica denominado o Barracão de Reciclagem, localizado na Rua Aracaju, 252, localizada no município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de “Barracão de Reciclagem Vitalino Aparecido Fogaça”.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 08 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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