LEI Nº 848/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019.
Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.
Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado o Barracão de Reciclagem, localizado na Rua Aracaju, 252, localizada no município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de “Barracão de Reciclagem Vitalino Aparecido Fogaça”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 08 de outubro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete