LEI Nº 847/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019.
Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.
Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado o Auditório da EMEF Alice Moraes de Oliveira, localizado na Rua Recife, 450, localizada no município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de “Auditório Manoel Felix da Cunha”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 08 de outubro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete