LEI Nº 841/2019, 18 DE JUNHO DE 2.019.
“Dispõe sobre credito adicional suplementar”.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a presente LEI.
Art. 1º - Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
01.031.0001.0.000 Ação Legislativa
01.031.0001.2.002 Manutenção com Adiantamentos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do Orçamento vigente.
01.00.00.0.0 Legislativa
01.031.0001.0.000 Ação Legislativa
01.031.0001.1.001 Aquisição de Equipamentos, móveis, imóveis e veículos
4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis R$ 8.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 18 de junho de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete