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LEI ORDINÁRIA Nº 841, 18 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

 

 

LEI Nº 841/2019, 18 DE JUNHO DE 2.019.

 

“Dispõe sobre credito adicional suplementar”.

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a presente LEI.

 

 

Art. 1º - Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

  1. Legislativa

01.031.0001.0.000 Ação Legislativa

01.031.0001.2.002 Manutenção com Adiantamentos

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do Orçamento vigente.

 

01.00.00.0.0  Legislativa

01.031.0001.0.000 Ação Legislativa

01.031.0001.1.001 Aquisição de Equipamentos, móveis, imóveis e veículos

4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis R$ 8.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 18 de junho de 2019.

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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