PORTARIA Nº 293, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o relatório da responsável pelo setor de licitações e contratos, a qual dá conta de que a empresa VANESSA BARTOTTI EVENTOS ME, vencedora do item nº 03 (aluguel de banheiros químicos) do Pregão Presencial nº 010/2019, em que pese tenha dado lance normalmente e vencido o referido item, alegou posteriormente que não poderia fornecer o item pelo valor ofertado no momento do lance;
Considerando que a referida empresa não impugnou o Edital, nem sequer recorreu da decisão de adjudicação e homologação do certame;
Considerando que embora convocada para assinatura do contrato e consequente fornecimento do item do qual se sagrou vencedora, a citada empresa recusou-se a fazê-lo, justificando que houve erro na cotação do valor do item vencido;
Considerando o que determina o Edital do referido Pregão, notadamente nas cláusulas 13.4.1 e 13.4.2;
Considerando o que dispõe o art. 81 caput da Lei 8.666/93;
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar responsabilidades da empresa VANESSA BARTOLLI EVENTOS ME CNPJ 22.598.992/0001-33, com sede na Rua Mario Guimarães, 455 – Vila Nova Botucatu – Botucatu (SP), assegurando-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 2º Designar para compor a Comissão Processante os servidores ANDRÉ SANTOS NAKASONE, Engenheiro Civil, TÂNIA CRISTINA ALVES MEIRA, Secretária de Administração e Planejamento, e ABNER FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, indicando o primeiro como Presidente, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º Determinar a autuação desta com os documentos acima referidos, bem como com cópia do Edital de Pregão Presencial nº 010/2019, respectiva ata de sessão pública de julgamento, e convocação da empresa acima citada para assinatura do contrato e demais documentos necessários, citando-se a indiciada para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/93.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, 31 de maio de 2019.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na data supra.
TATIANE DA SILVA ANTUNES
Assessora de Gabinete