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LEI ORDINÁRIA Nº 840, 23 DE MAIO DE 2019
Em vigor

 

LEI Nº 840/2019, DE 21 DE MAIO DE 2.019.

 

Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências.

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e a Senhora Prefeita sanciona a presente LEI.

 

 

Art. 1º - Fica denominado o Campo de Futebol Society, localizado na Rua Rio de Janeiro, no Estádio Municipal Lourival Costa Barros, município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de “Campo de Futebol Society Lourenço Custódio”.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotação constante no Orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Barão de Antonina (SP), 21de maio de 2019.

 

 

 

 

Maria Rosa Bueno de Meira

Prefeita Municipal

 

 

Publicada e registrada na data supra.

 

 

Tatiane da Silva Antunes

Assessora de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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